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quarta-feira, abril 20, 2005

Lei do Financiamento dos Partidos

A limitação dos mandatos dos presidentes de câmara, dos presidentes das regiões autónomas e do próprio primeiro-ministro é uma boa decisão política. Existem dúvidas sobre a legitimidade de se limitar a duração da posse de cargos relativamente a estes dois últimos casos. De facto, não são eleitos directamente pelos portugueses, o que torna a questão melindrosa, mas não inultrapassável. O ideal seria também estender esta limitação aos vereadores, dado que muitas das vezes é neles que é delegado parte substancial dos poderes do presidente da câmara. Mas é um princípio. Quanto aos deputados à Assembleia da República talvez não haja essa necessidade ou, havendo limitação, que esta fosse mais alargada.
Mas é preciso ter em consideração que esta lei, por si só, vem apenas acelerar a renovação dos quadros políticos, o que poderá ter um efeito positivo no regime democrático. E mesmo assim é difícil que isso aconteça porque existem muitas formas encapotadas de se exercer o poder.
Também há quem diga que esta lei teria o condão de precaver a corrupção, acautelando os vícios gerados pela eternização das mesmas pessoas no poder. Eu acho que não. Quanto muito vem democratizar o acesso à corrupção. Isto se esta lei funcionar sozinha. Em simultâneo deveria o nosso 1.º ministro preparar uma nova lei do financiamento dos partidos. Sabe-se que as autarquias funcionam como vasos capilares que alimentam os partidos. É à escala do Concelho que são recolhidos fundos não declarados que permitem aos partidos e aos corruptos sobreviverem. Quando um empreiteiro dá dinheiro por debaixo da mesa, não está a fazer uma doação. Por mais convicto que seja da sua militância partidária, a verdade é que ele está a fazer uma compra: o favorecimento desleal. Todos sabemos que Fátimas Felgueiras e sacos azuis são a regra e não a excepção. A defesa do bem comum exige que o financiamento dos partidos passe a ser feito às claras, podendo até ser descontado no IRS/IRC, e que passe a existir um registo público dos lobbies económicos que existem por detrás de cada partido. Desse modo, quando o eleitor desse o seu voto a um partido, sabia de antemão que estaria também a apoiar um determinado sector ou grupo económico. Na prática isto já acontece, mas às escondidas. Deixem a verdade vir ao de cima e verão como a corrupção política descerá como por magia.

Comments on "Lei do Financiamento dos Partidos"

 

Blogger Daniel Cardoso said ... (abril 20, 2005 6:27 da tarde) : 

Aplaudo, sem dúvida. Mas aquilo que está no escuro teria que ser de lá tirado por quem ganha com a "escuridão"... Difícil, sem dúvida...

Prometeu

 

Anonymous Anónimo said ... (abril 21, 2005 2:14 da tarde) : 

David, esquece-se de uma coisa importante, que é o facto de que se o tempo de mandato for encurtado, os senhores eleitos não terão hipótese de pôr em prática o seu bom trabalho (ou mau, não interessa).

 

Blogger David Afonso said ... (abril 21, 2005 7:31 da tarde) : 

Meu caro anónimo

12 anos é muito tempo! Vamos ser sérios: quem nesse tempo não conseguir mostrar obra que lhe valha é porque nada faz!

 

Anonymous Anónimo said ... (abril 22, 2005 2:25 da tarde) : 

Tem razão nesse ponto, meu caro!


Anónimo

 

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