Dolo Eventual

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sábado, maio 14, 2005

Errata

É frequente no senso comum o mau uso da palavra «infanticídio». O que não é de espantar, uma vez que a palavra sugere «infância». Desta feita foi Nuno Pacheco que, no Editorial do Público de hoje, escreve:
"Na missa de sétimo dia por Vanessa, a criança [de cinco anos] que pai e avó terão maltratado até à morte, o pároco de Lordelo do Ouro quis comparar o aborto ao infanticídio para concluir que o primeiro é mais grave."
Ora, segundo o nosso ordenamento jurídico-penal, para que ocorra infanticídio (artigo 136º Código Penal), é necessário que:
1. a mãe (e só a mãe) mate o filho;
2. durante ou logo após o parto;
3. estando ainda sob a sua influência perturbadora.
Portanto, por um lado, um pai e uma avó nunca poderão cometer o crime de infanticídio; por outro lado, vítima de infanticídio nunca poderia ser uma criança de cinco anos. O crime em causa é o de homicídio.
Corrigindo, o "pároco de Lordelo do Ouro quis comparar o aborto ao [homicídio] para concluir que o primeiro é mais grave."

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