Assino Em Baixo
"Em princípio, a manifestação [da Frente Nacional] não é inconstitucional, mas como indicia uma actividade racista organizada, então deve ser proibida." Canotilho considera que este tipo de movimentos "são inconstitucionais e a sua dissolução cabe ao Tribunal Constitucional", numa referência ao artigo 46º número 4 da Constituição, que proíbe a existência de organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista. "Se existe um suporte organizativo, a Frente Nacional não devia existir. E não vejo por que é que as autoridades não fazem nada." J. J. Gomes Canotilho, Público |
Comments on "Assino Em Baixo"
É realmente incompreensível como se permite que um movimento instigue a violência e o racismo. Quando algum jovem morre ou se magoa seriamente num concerto de música aparecem logo todas as associações de pais, de advogados, e afins a revoltarem-se e a pretenderem processos contra os artistas, que na maioria das vezes até são apenas meros arranjos de produção visual, e neste caso temos uma associação com fins explicitamente hostis e temos a coragem de não lhes fazer nada?