Pela Boca Morre O Peixe
Código Civil - Artigo 459º - Promessa Pública 1. Aquele que, mediante anúncio público, prometer uma prestação a quem se encontre em determinada situação ou pratique certo facto, positivo ou negativo, fica vinculado desde logo à promessa. 2. Na falta de declaração em contrário, o promitente fica obrigado mesmo em relação àqueles que se encontrem na situação prevista ou tenham praticado o facto sem atender à promessa ou na ignorância dela. Avelino Ferreira Torres disse, segundo o Público, no tribunal: "Lacraus é que nunca chamei, e dou 20 mil contos a quem for capaz de provar que eu disse isso". Só que Avelino não estava à espera que a prova apresentada pela contraparte no mesmo processo incluísse uma gravação de uma entrevista sua a uma rádio. Nessa entrevista, Avelino afirmou: "essa oposição maquiavélica que é uma salada de grelos e lacraus e de cobras e de tudo." Agora parece que o pobre Avelino vai ter de desembolsar 20 mil contos à conta da sua língua comprida... |
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