Dolo Eventual

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quinta-feira, julho 14, 2005

Sr Empresário e Sr Trabalhador:

Sr empresário:
falamos de evasão fiscal quando o contribuinte oculta ilegitimamente ao fisco parte ou totalidade da sua matéria colectável (contrabando, descaminho, falsas declarações contabilísticas, inter alia). Sr empresário: se o tributam por ter uma sanita a mais, tenha uma sanita a menos; se o tributam por ter olhos claros, faça um transplante; se o tributam por andar, esteja parado. Extremis causa, corte a cabeça. Porque tudo isto não entra no conceito de evasão fiscal, é tudo perfeitamente legal e legítimo.

Sr trabalhador:
partindo do conceito de evasão fiscal há pouco referido, não lhe adianta tentar a remoção do imposto. Com a ilusão da remoção o sr trabalhador contribuinte transfere o imposto, no todo ou em parte, para um incremento da matéria colectável. Ou seja, o sr pobre trabalhador, tendo um rendimento disponível de 10 e cobrando-se-lhe um imposto de 10%, viu o seu rendimento disponível reduzido a 9. E, na pouco avisada tentativa de remover o imposto, o sr trabalhador vai laborar precisamente até atingir um número ilíquido de 11.1, que lhe permita, após tributação, perfazer um valor aproximado dos iniciais 10. Sr trabalhador, não vá por aí: é impossível remover um imposto. O que o sr trabalhador está apenas a fazer é a trabalhar mais – menos qualidade de vida – e a pagar mais ao Estado – o que também, as mais das vezes, não será o melhor. Mas, se o quiser fazer, também aqui, como em cima, saiba que não está a praticar evasão fiscal.

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Comments on "Sr Empresário e Sr Trabalhador:"

 

Anonymous Anónimo said ... (julho 14, 2005 12:49 da tarde) : 

Agradeço o link para o Pantalassa. Logo que possa farei o mesmo. Abraço,
Ângelo Ferreira

 

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