Dolo Eventual

David Afonso
[Porto]
Pedro Santos Cardoso
[Aveiro/Viseu]
José Raposo
[Lisboa]
Graça Bandola Cardoso
[Aveiro]


Se a realização de uma tempestade for por nós representada como consequência possí­vel dos nossos textos,
conformar-nos-emos com aquela realização.


odoloeventual@gmail.com


Para uma leitura facilitada, consulte o blogue Grandes Dramas Judiciários

Visite o nosso blogue metafísico: Sísifo e o trabalho sem esperança

O Dolo Eventual convida todos os seus leitores ao envio de fotografias de rotundas de todos os pontos do país, com referência, se possível, à sua localização (freguesia, concelho, distrito), autoria da foto e quaisquer dados adicionais para rotundas@gmail.com


Para uma leitura facilitada, consulte o blogue As Mais Belas Rotundas de Portugal


Powered by Blogger


Acompanhe diariamente o Dolo Eventual

sábado, outubro 15, 2005

Matemática Institucional

Comments on "Matemática Institucional"

 

Blogger Luís Bonifácio said ... (outubro 15, 2005 3:13 da tarde) : 

Os Juízes são licenciados em Direito. Nos Liceus, a área de letras é escolhida por aqueles que não gostam de matemática, pelo que é normal haverem juízes com pouca capacidade de fazerem contas.

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (outubro 15, 2005 3:17 da tarde) : 

O problema aqui transcende as contas, luis. Trata-se apenas de um problema político, de interpretação das normas determinada pela cor partidária que se tem.

 

Blogger JMO said ... (outubro 17, 2005 1:01 da tarde) : 

Oh Pedro... Quem te disse que o Direito é... direito? ;)

Quem quer interpreta à sua maneira. Por isso há tantos advogados. E tantos doutos conhecedores de portugues. Se as leis fossem escritas em "portugues que se entenda" as coisas nao eram assim...

Ora ve:

No caso de uma eleição interromper a sessão legislativa em curso, esta inicia-se no dia da tomada de posse da nova AR e prolonga-se at´15 de setembro do ano seguinte, caso a tomada de posse tenha sido realizado antes do desse dia.

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (outubro 17, 2005 10:24 da tarde) : 

Caro jmo,
há normas jurídicas mais claras do que outras, há-de convir. Quando o Código Civil prescreve «A maioridade atinge-se com os 18 anos», penso que não há grande espaço de manobra para interpretações mais exotéricas.
Enquanto leitor de português e jurista, interpreto as leis constitucionais descritas no post daquela maneira. Parece-me uma interpretação clara, e a que menos força as próprias normas.

 

post a comment