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sábado, dezembro 31, 2005

Irregularidades


A teoria da conspiração de Luís Bonifácio [«A rejeição das candidaturas de cidadãos independentes cheira a esturro.»] não colhe. A verdade é que, quer se seja independente ou não, há normas que devem ser cumpridas por todos os candidatos. Ora, o DL 379-A/76, de 3 de Maio, regula a eleição para a Presidência da República. Não obstante, alguns dos candidatos apresentaram irregularidades nas respectivas candidaturas. Estas irregularidades estão discriminadas no Acórdão n.º 722/2005 do Tribunal Constitucional.
Assim, lê-se no Acórdão, que é público, que as candidaturas de Garcia Pereira, Cavaco, Alegre, Soares, Jerónimo e Louçã se encontram em condições de serem admitidas por conformes com a lei; que à candidatura de Diamantino Maurício da Silva falta, entre outros documentos, certidão de nascimento e certidão de inscrição no recenseamento eleitoral, ambos relativos ao candidato; que o candidato Josué Rodrigues Gonçalves Pedro não foi proposto por nenhum cidadão eleitor, para além do próprio candidato [!]; lê-se que Maria Teresa Lemos Lameiro não fez constar todos os elementos de identificação da candidata nas declarações subscritas por cidadãos eleitores. Quanto a Manuela Magno, as propostas relativas a 1.016 dos proponentes não vieram acompanhadas das certidões de recenseamento emitidas pelas respectivas juntas de freguesia; no que respeita a Carmelinda Pereira, a candidata só foi proposta por 2.200 cidadãos eleitores e, destes, 192 não fizeram acompanhar as propostas das certidões de recenseamento emitidas pelas respectivas juntas de freguesia (no caso de Luís Filipe Guerra, foram 1.007). Por último, Botelho Ribeiro foi proposto por apenas 2.365 cidadãos eleitores e, destes, 1.554 não apensaram a respectiva certidão de recenseamento emitida pela junta de freguesia.
Como é bem de ver, estas rejeições não foram motivadas meramente por «falta de certificados de eleitor», como afirma o Luís Bonifácio.
Os candidatos foram devidamente notificados para suprirem as irregularidades do processo de candidatura. Se restituirem as suas candidaturas à conformidade com o DL 379-A/76, serão tão candidatos quanto aqueles que não cometeram irregularidades. Caso contrário, não o serão. A lei é igual para todos. Ponto. Terça-feira será anunciada a decisão.
[Publicado n'O Eleito]

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