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quinta-feira, abril 20, 2006

Casos jurídicos de escola para curiosos não-juristas [11º]

Comments on "Casos jurídicos de escola para curiosos não-juristas [11º]"

 

Blogger JLP said ... (abril 20, 2006 7:40 da tarde) : 

3

 

Blogger David Afonso said ... (abril 20, 2006 8:20 da tarde) : 

1. sempre tinha aalternativa de dar a massa...

 

Anonymous Anónimo said ... (abril 20, 2006 9:09 da tarde) : 

3

 

Blogger Nuno Maranhão said ... (abril 20, 2006 9:21 da tarde) : 

3)

 

Anonymous Anónimo said ... (abril 20, 2006 9:36 da tarde) : 

Vou - ainda que com algumas dúvidas - para a segunda hipótese: homicídio negligente.

 

Blogger Carlos Guimarães Pinto said ... (abril 20, 2006 10:58 da tarde) : 

3

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (abril 21, 2006 12:18 da manhã) : 

Tiago,

tens toda a razão. Em direito as fronteiras são todas muito ténues, por aí afora. Mas estes casos que eu apresento pretendem-se de solução fácil. São casos de escola que raramente têm muito que se lhe diga e dirigem-se a não juristas. É claro que eu poderia fazer 200 posts falando sobre o caso, expondo as mais rebuscadas teorias e hipóteses, mas não é isso que se pretende. Atenta apenas no que diz o enunciado. Depois responde em conformidade. Sim, ter-se-á de julgar se a ameaça é real, se agiu em legítima defesa, etc, como dizes. Mas ora vê bem se o enunciado não te responde a isso. Responde.

Tinha a ideia de que eras de engenharia. Surpreendeste-me ao dizeres que tens cadeiras de direito. É direito mesmo o curso em que estás?

 

Blogger Luís Bonifácio said ... (abril 21, 2006 1:08 da manhã) : 

Nos Estados Unidos (e em qualquer parte do mundo) isto configuraria um caso de pura legitima defesa, pelo que F, não seria condenado, nem sequer ocorreria qualquer julgamento.
No entanto, acho que em Portugal, dado a lei se preocupa mais com o criminoso do que com a vitima (Então se o criminoso tiver dinheiro nem se fala) F seria condenado por homicidio negligente.

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (abril 22, 2006 12:27 da tarde) : 

Tiago,

no teu 1º comentário vejo duas dúvidas:

1. Se a ameaça era real.
Era. D aponta um revólve a F, gritando «a massa ou mato-te». Se não fosse real, estaria no enunciado.

2. Se agiu em legítima defesa.
Se consideras ter agido em legítima defesa, então podes responder a hipótese 3.

Como vês, não há nada de subreptício.

 

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