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sábado, maio 20, 2006

Casos jurídicos de escola para curiosos não-juristas [23º]

K, de 62 anos, apaixonou-se perdidamente por X, que conta 24 anos, tendo-a pedido em casamento. X aceitou, na condição de o casamento vir a ser celebrado sob o regime da comunhão geral de bens. Poderá K casar nestes termos?
1) Sim;
2) Não.

Comments on "Casos jurídicos de escola para curiosos não-juristas [23º]"

 

Blogger JLP said ... (maio 20, 2006 5:21 da tarde) : 

2)

 

Blogger Xor Z said ... (maio 20, 2006 9:42 da tarde) : 

Sim, 1. Que outra razão levaria uma moçoila de 24 anos, por maior trambolho que esta fosse, a casar com um sexagenário se este não tivesse costela de Onassis. Como sabe os romances de Camilo estão cheios de caso desses.
PS Caro Pedro, não sei se já viu o comentário que lhe deixei em relação à torradeira?

 

Blogger Nuno Maranhão said ... (maio 20, 2006 10:06 da tarde) : 

1)

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (maio 20, 2006 10:26 da tarde) : 

Caro Xor Z,

tomei a liberdade de fazer uma pequena investigação privada sobre o autor do boato da torradeira. Após várias diligências, apurei responsabilidades. Foi o David Afonso, num comentário, que falou na torradeira.

Sendo assim, ora em diante, o vencedor de cada campeonato de 25 casos tem direito a haver uma magnífica torradeira virtual. Está oficialmente decretado. ;-)

 

Blogger Carlos Guimarães Pinto said ... (maio 20, 2006 11:48 da tarde) : 

2, e concordo inteiramente com o Tiago.

 

Blogger Xor Z said ... (maio 21, 2006 12:39 da manhã) : 

Caro Pedro
Saúdo a sua sábia decisão.

 

Blogger David Afonso said ... (maio 21, 2006 1:30 da manhã) : 

1. afinal não há torradeira?! isto começa a perder o interesse...

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (maio 21, 2006 1:35 da manhã) : 

Quer dizer, David: tu prometes e eu tenho de cumprir, e depois ainda reclamas! Meu deus...

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (maio 21, 2006 1:45 da manhã) : 

Penso que o Tiago e o Karloos não perceberam muito bem o caso. Pergunta-se se, querendo [pelo que não há qualquer atentado à liberdade individual], o homem de 62 anos pode casar no regime de comunhão geral de bens.

 

Blogger Carlos Guimarães Pinto said ... (maio 21, 2006 10:57 da manhã) : 

Pedro, o atentado à liberdade individual não está no caso, está na lei (ou então não está, saberemos quando apresentares a solução ;))

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (maio 21, 2006 11:23 da manhã) : 

Ah, ok, Karloos. Julguei que tu e o Tiago tinham pensado que a menina estava a coagir o velho.

 

Blogger a_mais_linda said ... (maio 22, 2006 3:41 da tarde) : 

1)

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (maio 23, 2006 5:50 da tarde) : 

Tiago,

as tensões são entregues à menina das massagens e não a uma descarga no blogue.

 

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