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quarta-feira, maio 17, 2006

Sem fim à vista

Comments on "Sem fim à vista"

 

Blogger David Afonso said ... (maio 17, 2006 11:04 da tarde) : 

Zé,

Isto é muito complicado. A situação a que chegámos foi gerada por uma medida populista ainda no Estado Novo. O mercado por si só não parece ter dinâmica suficiente para desencravar isto. Já vi algumas propostas para resolução deste problema e esta, até agora, é a menos má e sua imperfeição é menor do que a imperfeição da situação actual.

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (maio 18, 2006 12:36 da manhã) : 

Concordo inteiramente com o post. É uma restrição injustificada ao direito de propriedade. Se o argumento é o de que está em jogo o interesse público na reabilitação dos prédios urbanos, ou mesmo a dinamização do mercado, não vai funcionar. E não vai funcionar porque esta «expropriação» só será efectuada aos prédios que se encontrem em mau ou péssimo estado. E quem é arrendatário num prédio em mau ou péssimo estado? Quem é pobre e paga uma renda de miséria. Vai daí que nem o senhorio pode pagar as obras se depender da renda de miséria, nem o arrendatário as poderá pagar também. Quanto mais adquirir o imóvel. É a chamada dinamização da treta.

 

Blogger José Raposo said ... (maio 18, 2006 12:44 da manhã) : 

David,

Resolver um problema, ou melhor tentar resolver um problema criando outros problemas não me parece que seja o caminho.

Se o direito à habitação é fundamental, o direito à propriedade tb o é. Parece-me muito dificil conseguir encontrar uma solução em que judicialmente inquilinos possam constestar (mesmo com apoio do governo) o direito à propriedade dos seus senhorios.

É tanto mais absurdo, porque parece querer responsabilizar senhorios do problema, quando precisamente por causa da medida que indicas ainda no Estado Novo, inquilinos e senhorios são ambos vitimas.

Não me parece que este seja o caminho ideal, e acho mesmo que acabarão por desistir.

O que poderia e deveria ser feito era utilizar o IGAPHE para resolver caso a caso os conflitos emergentes das relações contratuais entre inquilinos com contratos com mais de 15 anos e os senhorios, perante a inevitabilidade legal de duas condições: As rendas terem de subir e as obras terem de ser feitas.

Nessa altura quem teria de ser apoiado seria e quem não necessitasse teria de pagar, mas a administração central teria dados que justificassem essas opções.

É o que começa a acontecer com a maioria das funções do estado e aqui poderia funcionar de igual forma.

Claro que saí mais barato não tomar decisões, sempre assim foi.

 

Blogger José Raposo said ... (maio 18, 2006 12:45 da manhã) : 

Eu estava a escrever e não vi o post do Pedro :)

 

Blogger David Afonso said ... (maio 18, 2006 1:07 da manhã) : 

Pedro,
A parte mais fraca nem sempre é o arrendatário. Conheço muitas situações em que o senhorio é miseravelmente explorado pelo inquilino. Mas isto é um pormenor. O que interessa é que o direito à propriedade não é absoluto e a vida, a saúde e a segurança dos arrendatários e dos restantes utentes da cidade é prioritária. Que eu saiba a possibilidade de um arrendatário comprar a casa por um preço determinado pelo estado não é a única e nem sequer a mais imediata das soluções.

Zé (e Pedro),
Quando nenhuma das partes envolvidas gosta da proposta do governo é porque a proposta é boa!

É preciso conhecer a realidade antes de disparar. O Porto é a cidade do país que mais sofreu com a lei dos arrendamentos. Hoje, é um casco velho e esabitado. Na Rua do Almada, por exemplo, nos primeiros 3 quarteirões vivem apenas 3 pessoas. Tudo é preferível a isto.

 

Blogger José Raposo said ... (maio 18, 2006 1:32 da manhã) : 

David, precisamente por haver arrendatários e senhorios que trocam os papéis de explorador é que a proposta é má, porque é cega.

Quando nenhuma das partes envolvidas se revê numa proposta, eu tenho alguma dificuldade em acreditar na bondade da proposta. Embora isso por vezes possa ser verdade.

O Porto é um casco velho e desabitado tal como Lisboa. Existem situações injustas para os senhorios por ex. na Av. de Roma, e situações injustas para os arrendatários em Marvila ou no alto de São João só para falar em dois casos. E isto não se resolve permitindo aos arrendatários comprarem as casas em que vivem.

Quem efectivamente não pode pagar rendas elevadas, não pode comprar casas e recuperá-las. Ou subitamente já pode?

David, nesses 3 quarteirões quem é que vai comprar as casas ao senhorio?

 

Blogger David Afonso said ... (maio 18, 2006 1:53 da manhã) : 

As casas estão devolutas. Estas têm proprietários mas não têm inquilinos. O direito à propriedade é absoluto?

 

Blogger José Raposo said ... (maio 18, 2006 11:34 da manhã) : 

David, a questão é que esta proposta não resolve o problema das casa devolutas.

 

Blogger David Afonso said ... (maio 18, 2006 2:50 da tarde) : 

Pois não. O objectivo é corrigir a irracionalidade actual que gangrenou os nossos centros históricos. Repara que a proposta prevê que a aquisição à revelia dos proprietários é apenas uma das possibilidades. O problema aqui é deveras complexo: como desmantelar um circulo vicioso? Qualquer medida correctiva poderá se deixar arrastar pela dinâmica viciosa pre-existente...

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (maio 18, 2006 7:07 da tarde) : 

Não se pode fazer omeletes sem ovos. Um arrendatário que habite num prédio em mau ou péssimo estado paga, as mais das vezes, uma renda miserável. Assim, o senhorio, se depender desse dinheiro para efectuar as obras, está tramado. E se o arrendatário não tem posses para habitar num prédio em condições razoáveis de habitabilidade, não terá dinheiro para adquirir o imóvel, nem tampouco para efectuar as obras. O problema é estrutural e esta lei pouco ou nada irá influir no estado dos imóveis em más ou péssimas condições.

Nenhum direito é absoluto. Por exemplo, o direito à vida não é absoluto e nem por isso eu defendo a pena de morte.

 

Blogger David Afonso said ... (maio 18, 2006 7:21 da tarde) : 

Muito bem. Alternativas?

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (maio 18, 2006 8:55 da tarde) : 

Não se fazer algo que não vai resultar. É uma excelente alternativa.

 

Blogger José Raposo said ... (maio 18, 2006 10:31 da tarde) : 

O problema aqui está a montante da solução que querem aplicar. De quantos imóveis estamos a falar? quantos estão em estado mau ou péssimo? quem são os proprietários e onde estão? quem é que realmente não pode pagar rendas altas? etc etc etc... O Estado que deveria saber estas coisas parece não estar interessado e aplica uma lei que põe inquilinos contra senhorios.

 

Blogger David Afonso said ... (maio 18, 2006 10:56 da tarde) : 

Pedro,
solução arrojada essa, hem?!

Zé,
Esses números não são fáceis de se obter. Tenho colaborado no levantamento de vários quarteirões no centro histórico e este trabalho é o mais minuncioso que alguma vez foi feito entre nós pq engloba a questão do estado de conservação e de valor patrimonial do edificado, bem como o registo dos proprietários, arrendatários e outros. A esta escala tem-se bem a percepção do desastre que tem sido a manutenção deste status quo que não serve a ninguém (talvez apenas aos patos bravos e a banca que ganharam fortunas a construir e a vender prédios novos). A lei é imperfeita, complexa e talvez demasiado reguladora, mas fornece algumas mecanismos que não são de desprezar: subsídios de renda, co-responsabilização dos proprietários e dos inquilinos, transição faseada do regime de rendas e claro está expropriação. Não é verdade que apenas os inquilinos tenham o direito de comprar «à força» a casa do proprietário. As câmaras têm prioridade.

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (maio 18, 2006 11:27 da tarde) : 

Não David. Solução arrojada é mudar-se para pior.

 

Blogger David Afonso said ... (maio 18, 2006 11:41 da tarde) : 

mas pedro, é pior porquê? Sabes que sou casmurro, mas bom de ouvidos: explica lá para ver se eu percebo.

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (maio 18, 2006 11:54 da tarde) : 

David,

penso que já expliquei, nesta mesma caixa de comentários, o que penso sobre a possibilidade de aquisição do imóvel pelo arrendatário.

 

Blogger David Afonso said ... (maio 19, 2006 12:27 da manhã) : 

Aquilo não explica nada porque refereste apenas a um dos tópicos. Não é só o arrendatário que pode comprar também as camaras e as sru's. Mais acho até que a lei devia ir mais longe: quando o arrendatário não tivesse capacidade financeira para a operação, esta podia patrocinada e financiado por cooperativas, associações e, porque não?, empresas. Desde que tal fosse feito dentro de regras muito apertadas de modo a evitar mais do mesmo.

 

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