Casos jurídicos para curiosos não-juristas [28º]
T tem os seguintes familiares: 3 irmãos, pai, mãe, cônjuge, 2 primos, 1 filho biológico, 1 filho adoptado e 2 sobrinhos. Acontece que T não gosta da família e pretende deixar bens em testamento para o seu amigo de longas noites regadas a cerveja preta. Quantos mais, melhor. Poderá T dispor dos seus bens em favor do seu amigo? 1) Sim, poderá dispor de 1/2 dos seus bens; 2) Sim, poderá dispor de 1/3 dos seus bens; 3) Sim, poderá dispor de 1/4 dos seus bens; 4) Sim, poderá dispor da totalidade dos seus bens; 5) Não poderá dispor dos seus bens. *Proposta de solução em futuro post. |
Comments on "Casos jurídicos para curiosos não-juristas [28º]"
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Devia ser permitido doar qualquer coisa aos amigos dos copos, mesmo que se goste da família que, eu sei, não pode ser deserdada, por essa razão escolho a percentagem mais baixa - 1/4 - 3).
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Bem, asseveraram-me que era a terça mas vou manter a minha opinião.