Casos jurídicos para curiosos não-juristas [29º]
J e K estão casados há dois anos no regime da comunhão de adquiridos. Sucede que os pais de J acabam de falecer, sendo este o único herdeiro de quatro prédios urbanos. Estes quatro prédios: 1) São considerados bens próprios de J; 2) São considerados bens comuns do casal. *Proposta de solução em futuro post. |
Comments on "Casos jurídicos para curiosos não-juristas [29º]"
À morte dos pais de J, e porque já se encontram casados, K é também herdeira dos bens. Portanto, são bens comuns. Se a morte tivesse ocorrido antes do casamento já não seriam.
1)
2)
2)
2)
1) artigo 1722.ºb) CC
2
2)
2), em princípio.
A menos que K já fosse, por inerência (ser filha), proprietária de uma parte desses bens (1/3?).
Nessa hipótese, apenas a parte restante (objecto real da sucessão) seria o novo bem comum do casal...
1
Parece-me que é 2.
A sugestão do Tiago é pertinente.