Os novos escritores portugueses
«Vem nos jornais que «a partir de Outubro todas as testemunhas de processos cíveis - como cobranças, indemnizações ou divórcios - poderão depor por escrito, desaparecendo a obrigatoriedade de se deslocarem ao tribunal». Vai ser lindo! Tal como os alunos aldrabões fazem os trabalhos uns dos outros, vai ser uma bandalheira total, a testemunha passar a ser de ouvir de dizer para passar a ser de ouvir ditar. Não se querem lembrar de mais nada para rebentarem de vez com o sistema?» [José António Barreiros, in Patologia Social] E não é só: onde fica o princípio da imediação [sob o qual se requer uma relação de estreita proximidade entre os participantes processuais e o julgador, de modo a que tenha este uma percepção o mais aproximada possível dos factos, permitindo-se avaliar da credibilidade dos depoimentos prestados e formando, deste modo, a sua convicção]? Já nem quero falar do aumento da fragilidade de um dos deveres gerais da testemunha: responder com verdade às perguntas que lhe forem dirigidas... |
Comments on "Os novos escritores portugueses"
Já fui muitas vezes testemunha de defesa da empresa onde trabalho e devo dizer que muitos depoimentos poderiam ter sido facilmente dados por escrito sem prejuízo da Verdade.
Se a partir de agora vão-me passar a dizer o que tenho que escrever, até aqui era-me dito o que eu tinha que dizer. Ou sou caso único ? Se sou, acho até que vou ficar a ganhar. O depoimento é escrito no escritório do advogado e eu tenho apenas que o assinar.
Mas lei refere-se a todos os testemunhos ? Em processos cíveis e criminais ? Onde está em causa a prisão de uma pessoa e onde está em causa a condenação de uma empresa em pagar uma dívida ?
Não há uma diferença do tamanho do mundo ?
Mário,
trata-se apenas de processos cíveis.
Se tem a óbvia vantagem, como dizes, de facilitar a vida às pessoas, que não terão de faltar ao trabalho, etc, tem uma desvantagem que supera qualquer vantagem: embora saibamos que muita gente mente em tribunal, boa parte das pessoas tem dificuldade em mentir a atrapalha-se facilmente. Basta uma boa inquirição para que se descubra a mentira e se averigue da credibilidade do testemunho. O que acabou de fazer, foi a institucionalização total da mentira nos processos cíveis.
Se é só cíveis fico mais descansado, apesar de tudo.
Mas compreendo o teu ponto de vista, que é de advogado. Manifestamente não são boas notícias para vocês.
Mas também presumo que esteja previsto que o juíz, ou até o advogado da parte contrária, possam, por acharem pertinente, convocar a testemunha.
Em que termos é que a lei vai conseguir definir a pertinência é que pode ficar complicado.