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sábado, julho 01, 2006

Casos jurídicos para curiosos não juristas [33º]

Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [33º]"

 

Blogger David Afonso said ... (julho 01, 2006 11:35 da manhã) : 

1

 

Blogger aL said ... (julho 01, 2006 12:12 da tarde) : 

se nao sofrer de nenhuma doença do foro mental... 1

 

Blogger Nuno Maranhão said ... (julho 01, 2006 12:16 da tarde) : 

1)

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (julho 01, 2006 12:43 da tarde) : 

Alaíde,

se nada se disse, não sofre.

 

Blogger a_mais_linda said ... (julho 01, 2006 1:29 da tarde) : 

1)

 

Blogger JLP said ... (julho 01, 2006 2:11 da tarde) : 

2)

 

Anonymous Anónimo said ... (julho 03, 2006 1:29 da tarde) : 

1)

Apenas na parte da herança que ele pode dispôr

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (julho 03, 2006 4:38 da tarde) : 

Caro Anonymous,

só poderei incluí-lo na classificação, caso tenha acertado, se me der a sua identidade. Vai muito a tempo.

 

Blogger Xor Z said ... (julho 03, 2006 10:38 da tarde) : 

1 - Sim.
A terça não é?

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (julho 04, 2006 12:17 da manhã) : 

Xor Z,

neste caso não interessa se a quota que o testador pode dispor dos seus bens é de é 1/3 ou 1/2. A legítima (porção de bens que o testador não pode dispor) varia entre 1/2 e 2/3, consoante os herdeiros legitimários. Pode até dispor de toda a herança, caso não haja herdeiros legitimários. Como no caso nada se diz acerca dos mesmos, não poderemos saber a quantidade de bens que preenchem a quota disponível (porção de bens que o testador pode dispor).

O que neste caso se pretende saber unicamente é se será válida aquela disposição testamentária - independentemente da quantidade de bens que preenchem a quota disponível.

Estou um pouco cansado. Não sei se consegui expressar-me de modo compreensível...

 

Blogger Carlos Guimarães Pinto said ... (julho 05, 2006 1:41 da tarde) : 

2

 

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