Casos jurídicos para curiosos não juristas [33º]
J passou os últimos dois anos da sua vida em sofrimento agonizante, doente, acamado em casa. Durante esses dois anos foi tratado por um vizinho seu, enfermeiro, que fez o que pôde para o tratar e minorar o seu sofrimento. Nos últimos dias da sua vida, J fez testamento, morrendo pouco tempo depois da doença de que padecia. Nos termos do testamento, J deixara toda a sua quota disponível ao enfermeiro seu vizinho. Será válida tal disposição? 1) Sim; 2) Não. *Proposta de solução em futuro post. |
Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [33º]"
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se nao sofrer de nenhuma doença do foro mental... 1
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Alaíde,
se nada se disse, não sofre.
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2)
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Apenas na parte da herança que ele pode dispôr
Caro Anonymous,
só poderei incluí-lo na classificação, caso tenha acertado, se me der a sua identidade. Vai muito a tempo.
1 - Sim.
A terça não é?
Xor Z,
neste caso não interessa se a quota que o testador pode dispor dos seus bens é de é 1/3 ou 1/2. A legítima (porção de bens que o testador não pode dispor) varia entre 1/2 e 2/3, consoante os herdeiros legitimários. Pode até dispor de toda a herança, caso não haja herdeiros legitimários. Como no caso nada se diz acerca dos mesmos, não poderemos saber a quantidade de bens que preenchem a quota disponível (porção de bens que o testador pode dispor).
O que neste caso se pretende saber unicamente é se será válida aquela disposição testamentária - independentemente da quantidade de bens que preenchem a quota disponível.
Estou um pouco cansado. Não sei se consegui expressar-me de modo compreensível...
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