Casos jurídicos para curiosos não juristas [34º] (corrigido)
X matou Y com um forte pontapé na zona occipital. X foi detido pelos polícias Z e U, que o apresentaram ao Ministério Público. Interrogado sumariamente, X confessou os factos. Rapidamente, o MP providenciou para que X fosse presente ao juiz de instrução para interrogatório. Sendo neste acto obrigatória a assistência de defensor, X foi aconselhado pelo mesmo a exercer o direito ao silêncio, não respondendo a perguntas feitas sobre os factos que lhe eram imputados. Por despacho do juiz de instrução, X ficou a aguardar julgamento em prisão preventiva. Já no julgamento, durante a audiência, X manteve-se sempre calado, a conselho do seu defensor, relativamente aos factos por que vinha acusado. Independentemente de qualquer outra prova que seja apresentada em audiência, será a confissão de X no interrogatório sumário do MP revelante e, unicamente por via dela, poderá X ser condenado? 1) Sim; 2) Não. *Proposta de solução em futuro post. |
Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [34º] (corrigido)"
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Resposta apenas em jeito de justiça do senso comum
Para alêm da confissão de X existem outras peças processuais, tais como, o relatório feito por Z sobre a detenção de X e pericias médico-legais, as quais são meios de prova tão válidos como os testemunhos presenciais.
Luís,
para que não haja dúvidas no caso, vou corrigi-lo. É que o meu objectivo é questionar sobre a relevância ou não das declarações do arguido perante o MP para efeitos de prova.
unicamente por via dela
Nope.
Por muito que às vezes isso possa custar ao senso comum.
Mas também há a inversa: arguidos levados a julgamento apenas com base nas declarações por si prestadas, desacompanhadas de qualquer outro meio de prova (logo, ficava calado e era absolvido) e quando o juiz lhe pergunta se quer prestar declarações, diz que sim; há juízes que até (creio que não muito correctamente) perguntam ao arguido se têm a certeza e se não querem falar com o defensor; e depois há os defensores que dizem que sim, que o arguido quer confessar...
Dois interesses em conflito: no caso do post, a Justiça material não será feita, pois o (admita-se) criminoso «confesso» se cala e é absolvido «processulamente»; no meu exemplo, alguém que até se poderia safar mas vai direitinho para a boca do lobo... digo, Justiça :-)
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2 - Não.
Embora eu ache que devia sim.
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