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José tem um filho do seu primeiro casamento, João. Assim, José tem apenas dois herdeiros: João e sua segunda esposa, Bina, com quem se casou no regime de separação de bens. José, numa bela tarde de Verão, regressando mais cedo a casa do que o costume, encontrou Bina em pleno acto sexual com o seu melhor amigo, Judas. José rapidamente entrou em contacto com o seu advogado, mandatando-o para intentar acção de divórcio litigioso, o que fez. Uns tempos após a propositura da referida acção, José morre - ainda casado com Bina. João, inconformado com o facto de Bina poder vir a herdar, juntamente com ele, os bens de José, procura o seu advogado e pergunta-lhe se é possível dar-se continuidade à acção de divórcio litigioso e, em caso afirmativo e sendo o mesmo decretado, se tal impedirá que Bina seja chamada à herança de José. Quid iuris?
O advogado de José dir-lhe-á que:
1) Sim, é possível dar continuidade à acção de divórcio litigioso; mais: sendo decretado, evitará que Bina seja chamada à herança.
2) Não é possível - ambos estavam, afinal, ainda casados quando José morreu.
Comments on "Casos jurídicos para curiosos não-juristas [37º]"
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JLP said ... (julho 28, 2006 12:58 da manhã) :
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aL said ... (julho 28, 2006 2:37 da manhã) :
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Luís Bonifácio said ... (julho 28, 2006 9:50 da manhã) :
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Carlos Guimarães Pinto said ... (julho 28, 2006 11:30 da manhã) :
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Mário Almeida said ... (julho 28, 2006 11:56 da manhã) :
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Nuno Maranhão said ... (julho 28, 2006 1:03 da tarde) :
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a_mais_linda said ... (julho 28, 2006 10:08 da tarde) :
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Xor Z said ... (julho 29, 2006 12:06 da manhã) :
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""#$ said ... (agosto 01, 2006 11:39 da tarde) :
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Anónimo said ... (agosto 03, 2006 3:35 da tarde) :
post a comment1)
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1 digo eu.
solução 1:
a frase: "com quem se casou no regime de separação de bens."
é mortal...
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