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sexta-feira, setembro 22, 2006

Casos jurídicos para curiosos não juristas [43º]

Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [43º]"

 

Blogger Nuno Maranhão said ... (setembro 22, 2006 11:57 da tarde) : 

1)

 

Blogger aL said ... (setembro 22, 2006 11:58 da tarde) : 

2)

 

Blogger Maria do Rosário Sousa Fardilha said ... (setembro 23, 2006 2:31 da manhã) : 

2) - se ele for casado em regime de comunhão de bens

:)

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (setembro 23, 2006 2:37 da manhã) : 

Cara mrf,

onde é que foi buscar essa do regime de comunhão bens? :)

 

Anonymous Anónimo said ... (setembro 23, 2006 10:57 da manhã) : 

2)

 

Blogger Luís Bonifácio said ... (setembro 23, 2006 2:17 da tarde) : 

2)
Se aqueles são os seus únicos bens, ele não os pode legar na totalidade. Apenas pode doar uma parte deles, quantidade essa que tem um nome juridico próprio!

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (setembro 23, 2006 3:15 da tarde) : 

Luís,

se o tipo fez testamento, o testamento apenas pode recair sobre a quota disponível, i. é, a parte de bens de que o tipo pode dispor. Esta pode variar. Caso haja herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes), o tipo não pode dipor da chamada legítima, a qual cabe a estes por direito - a mesma varia entre 1/2 e 2/3 da herança. Caso não haja herdeiros legitimários, o tipo pode dispor dos seus bens na totalidade.

Mas a questão do caso nada tem a ver com isto. Ninguém disse que aqueles eram os seus únicos bens. A questão é saber se Alzira pode receber a casa de férias, sabendo que foi amante do de cujus.

 

Blogger aL said ... (setembro 23, 2006 8:38 da tarde) : 

«A questão é saber se Alzira pode receber a casa de férias, sabendo que foi amante do de cujus.», mas pedro, o testamento é válido? não teria de haver testemunhas, que atestem a sanidade mental do Felisberto [que curiosamente era o nome do meu avô paterno :) ]?

 

Blogger Claudia Gonçalves said ... (setembro 23, 2006 9:30 da tarde) : 

Os testamentos podem ser públicos ou cerrados. Consoante se trate de um caso ou outro, há formalidades distintas a serem cumpridas. No entanto e como já esclareceu o meu colega doloso Pedro, a questão fulcral não se prende com a modalidade do testamento mas sim com as disposições e últimas vontades de Felisberto. Quanto ao exemplo de testamento que aqui foi colocado, a proposta de solução ajudará a clarificar o caso ora exposto(ou assim se espera!)

 

Blogger Unknown said ... (setembro 23, 2006 10:48 da tarde) : 

Tá bem! Acho que sim.

 

Blogger HMAG said ... (setembro 24, 2006 2:53 da tarde) : 

2

 

Blogger aL said ... (setembro 25, 2006 12:51 da manhã) : 

Cláudia, tendo em consideração a resposta à minha dúvida, não sei se será possível mudar o sentido da minha opção para a resposta 1) Sim [as disposições são válidas]?

 

Blogger Claudia Gonçalves said ... (setembro 25, 2006 1:39 da tarde) : 

Al, terá de aguardar pela proposta de solução. Abrindo aqui o precedente de alterar as respostas já dadas, teria de dar a mesma oportunidade a quem já respondeu. Ora a ser assim, estaria a viciar o espirito destes exercicios, abrindo uma espiral de possiveis respostas e mudanças de opinião.
Além disso, tem sempre 50% de hipoteses de ter acertado, não?

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (setembro 25, 2006 2:11 da tarde) : 

Cláudia,

infelizmente, não eras dolosa ainda, não poderias saber. Mea culpa. É que esse precedente já foi aberto várias vezes - alguns participantes pediram-me para alterar a resposta antes da proposta de solução, tendo eu sempre permitido. Assim, é justo que continue...
Peço desculpa não ter comentado nada contigo, mas não me lembrei.

 

Blogger Mário Almeida said ... (setembro 25, 2006 2:24 da tarde) : 

1

( As histórias estão cada vez melhor, Pedro :-) )

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (setembro 25, 2006 3:56 da tarde) : 

Ó Mário, não sejas mauzinho. Esta história é da Cláudia, a nova dolosa. As minhas histórias eram assim tão más? :-)

 

Blogger aL said ... (setembro 25, 2006 5:29 da tarde) : 

Cláudia, de facto eu fiz uma má interpretação do enunciado. de qualquer das formas estaria disposta a aceitar a impossiblidade de não poder alterar a resposta. No entanto e dado que o Pedro assim o tem permitido, reitero a minha resposta é : 1) sim

 

Blogger Mário Almeida said ... (setembro 27, 2006 1:05 da manhã) : 

Pedro, que gaffe :-)

Não reparei que não foste tu a escrever o caso.
E não era uma questão de antes serem más, mas talvez menos elaboradas.

 

Blogger Claudia Gonçalves said ... (setembro 28, 2006 12:52 da manhã) : 

Al
Isto de ser nova dolosa, doi! Está registada a sua alteração, há que respeitar os mais velhotes(neste caso o Pedro!!!). :)

 

Anonymous Anónimo said ... (outubro 01, 2006 6:12 da tarde) : 

2

 

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