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Felisberto Esperto, de 77 anos, toda a vida foi um homem astuto e previdente. Debatendo-se com uma doença incurável, Felisberto quis garantir que suas últimas vontades seriam respeitadas e cumpridas. Assim sendo numa noite serena redigiu o seu testamento:
Eu, Felisberto Esperto, natural da freguesia de S. Pedro, concelho de Lisboa, casado com Abília Coitadinha, nascido a 2 de Maio de 1929, portador do B.I. 1234567, residente na Rua das Almas nº 100 em Coimbra, no uso pleno das minhas faculdades mentais e sem qualquer coacção, faço o meu testamento da seguinte forma: Deixo ao meu único irmão Micas dos Santos Esperto, a minha biblioteca que se encontra na minha residência, acima indicada e a minha colecção de Rolex; A Alzira Boaventura, amiga da família, deixo a minha casa de férias, sita na Madalena descrita na 1ª Conservatória de Vila Nova de Gaia com o nº 666 e inscrita na respectiva matriz predial sob o nº 33. Coimbra, 10 de Junho de 2005 Felisberto Esperto
São válidas as disposições feitas neste testamento, tal qual está elaborado, sabendo que após a morte de Felisberto, em muito devido à histeria de Alzira durante o funeral, se descobriu ter sido esta sua amante durante largos anos? 1) Sim 2) Não *Proposta de solução em futuro post.
2) Se aqueles são os seus únicos bens, ele não os pode legar na totalidade. Apenas pode doar uma parte deles, quantidade essa que tem um nome juridico próprio!
se o tipo fez testamento, o testamento apenas pode recair sobre a quota disponível, i. é, a parte de bens de que o tipo pode dispor. Esta pode variar. Caso haja herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes), o tipo não pode dipor da chamada legítima, a qual cabe a estes por direito - a mesma varia entre 1/2 e 2/3 da herança. Caso não haja herdeiros legitimários, o tipo pode dispor dos seus bens na totalidade.
Mas a questão do caso nada tem a ver com isto. Ninguém disse que aqueles eram os seus únicos bens. A questão é saber se Alzira pode receber a casa de férias, sabendo que foi amante do de cujus.
«A questão é saber se Alzira pode receber a casa de férias, sabendo que foi amante do de cujus.», mas pedro, o testamento é válido? não teria de haver testemunhas, que atestem a sanidade mental do Felisberto [que curiosamente era o nome do meu avô paterno :) ]?
Os testamentos podem ser públicos ou cerrados. Consoante se trate de um caso ou outro, há formalidades distintas a serem cumpridas. No entanto e como já esclareceu o meu colega doloso Pedro, a questão fulcral não se prende com a modalidade do testamento mas sim com as disposições e últimas vontades de Felisberto. Quanto ao exemplo de testamento que aqui foi colocado, a proposta de solução ajudará a clarificar o caso ora exposto(ou assim se espera!)
Cláudia, tendo em consideração a resposta à minha dúvida, não sei se será possível mudar o sentido da minha opção para a resposta 1) Sim [as disposições são válidas]?
Al, terá de aguardar pela proposta de solução. Abrindo aqui o precedente de alterar as respostas já dadas, teria de dar a mesma oportunidade a quem já respondeu. Ora a ser assim, estaria a viciar o espirito destes exercicios, abrindo uma espiral de possiveis respostas e mudanças de opinião. Além disso, tem sempre 50% de hipoteses de ter acertado, não?
infelizmente, não eras dolosa ainda, não poderias saber. Mea culpa. É que esse precedente já foi aberto várias vezes - alguns participantes pediram-me para alterar a resposta antes da proposta de solução, tendo eu sempre permitido. Assim, é justo que continue... Peço desculpa não ter comentado nada contigo, mas não me lembrei.
Mário Almeida said ... (setembro 25, 2006 2:24 p.m.) :
Cláudia, de facto eu fiz uma má interpretação do enunciado. de qualquer das formas estaria disposta a aceitar a impossiblidade de não poder alterar a resposta. No entanto e dado que o Pedro assim o tem permitido, reitero a minha resposta é : 1) sim
Mário Almeida said ... (setembro 27, 2006 1:05 a.m.) :
Pedro, que gaffe :-)
Não reparei que não foste tu a escrever o caso. E não era uma questão de antes serem más, mas talvez menos elaboradas.
Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [43º]"
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Nuno Maranhão said ... (setembro 22, 2006 11:57 p.m.) :
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aL said ... (setembro 22, 2006 11:58 p.m.) :
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Maria do Rosário Sousa Fardilha said ... (setembro 23, 2006 2:31 a.m.) :
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Pedro Santos Cardoso said ... (setembro 23, 2006 2:37 a.m.) :
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Anónimo said ... (setembro 23, 2006 10:57 a.m.) :
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Luís Bonifácio said ... (setembro 23, 2006 2:17 p.m.) :
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Pedro Santos Cardoso said ... (setembro 23, 2006 3:15 p.m.) :
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aL said ... (setembro 23, 2006 8:38 p.m.) :
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Claudia Gonçalves said ... (setembro 23, 2006 9:30 p.m.) :
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Unknown said ... (setembro 23, 2006 10:48 p.m.) :
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HMAG said ... (setembro 24, 2006 2:53 p.m.) :
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aL said ... (setembro 25, 2006 12:51 a.m.) :
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Claudia Gonçalves said ... (setembro 25, 2006 1:39 p.m.) :
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Pedro Santos Cardoso said ... (setembro 25, 2006 2:11 p.m.) :
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Mário Almeida said ... (setembro 25, 2006 2:24 p.m.) :
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Pedro Santos Cardoso said ... (setembro 25, 2006 3:56 p.m.) :
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aL said ... (setembro 25, 2006 5:29 p.m.) :
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Mário Almeida said ... (setembro 27, 2006 1:05 a.m.) :
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Claudia Gonçalves said ... (setembro 28, 2006 12:52 a.m.) :
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Anónimo said ... (outubro 01, 2006 6:12 p.m.) :
post a comment1)
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2) - se ele for casado em regime de comunhão de bens
:)
Cara mrf,
onde é que foi buscar essa do regime de comunhão bens? :)
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2)
Se aqueles são os seus únicos bens, ele não os pode legar na totalidade. Apenas pode doar uma parte deles, quantidade essa que tem um nome juridico próprio!
Luís,
se o tipo fez testamento, o testamento apenas pode recair sobre a quota disponível, i. é, a parte de bens de que o tipo pode dispor. Esta pode variar. Caso haja herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes), o tipo não pode dipor da chamada legítima, a qual cabe a estes por direito - a mesma varia entre 1/2 e 2/3 da herança. Caso não haja herdeiros legitimários, o tipo pode dispor dos seus bens na totalidade.
Mas a questão do caso nada tem a ver com isto. Ninguém disse que aqueles eram os seus únicos bens. A questão é saber se Alzira pode receber a casa de férias, sabendo que foi amante do de cujus.
«A questão é saber se Alzira pode receber a casa de férias, sabendo que foi amante do de cujus.», mas pedro, o testamento é válido? não teria de haver testemunhas, que atestem a sanidade mental do Felisberto [que curiosamente era o nome do meu avô paterno :) ]?
Os testamentos podem ser públicos ou cerrados. Consoante se trate de um caso ou outro, há formalidades distintas a serem cumpridas. No entanto e como já esclareceu o meu colega doloso Pedro, a questão fulcral não se prende com a modalidade do testamento mas sim com as disposições e últimas vontades de Felisberto. Quanto ao exemplo de testamento que aqui foi colocado, a proposta de solução ajudará a clarificar o caso ora exposto(ou assim se espera!)
Tá bem! Acho que sim.
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Cláudia, tendo em consideração a resposta à minha dúvida, não sei se será possível mudar o sentido da minha opção para a resposta 1) Sim [as disposições são válidas]?
Al, terá de aguardar pela proposta de solução. Abrindo aqui o precedente de alterar as respostas já dadas, teria de dar a mesma oportunidade a quem já respondeu. Ora a ser assim, estaria a viciar o espirito destes exercicios, abrindo uma espiral de possiveis respostas e mudanças de opinião.
Além disso, tem sempre 50% de hipoteses de ter acertado, não?
Cláudia,
infelizmente, não eras dolosa ainda, não poderias saber. Mea culpa. É que esse precedente já foi aberto várias vezes - alguns participantes pediram-me para alterar a resposta antes da proposta de solução, tendo eu sempre permitido. Assim, é justo que continue...
Peço desculpa não ter comentado nada contigo, mas não me lembrei.
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( As histórias estão cada vez melhor, Pedro :-) )
Ó Mário, não sejas mauzinho. Esta história é da Cláudia, a nova dolosa. As minhas histórias eram assim tão más? :-)
Cláudia, de facto eu fiz uma má interpretação do enunciado. de qualquer das formas estaria disposta a aceitar a impossiblidade de não poder alterar a resposta. No entanto e dado que o Pedro assim o tem permitido, reitero a minha resposta é : 1) sim
Pedro, que gaffe :-)
Não reparei que não foste tu a escrever o caso.
E não era uma questão de antes serem más, mas talvez menos elaboradas.
Al
Isto de ser nova dolosa, doi! Está registada a sua alteração, há que respeitar os mais velhotes(neste caso o Pedro!!!). :)
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