Casos jurídicos para curiosos não juristas [47º]
Paula estava interessada em comprar um apartamento a Tonanha, pelo qual teria de pagar o preço de €100.000,00. Assim, Paula e Tonanha chegaram, em Maio de 1999, ao seguinte acordo: Paula pagaria nesse ano de 1999 €50.000,00, e os restantes €50.000,00 seriam pagos em 2003. Foi inserida no contrato de compra e venda uma cláusula de reserva de propriedade. Isto é, Tonanha continuaria como proprietário do apartamento até ao último pagamento. Paula e Paulo casaram-se em Janeiro de 2000 sob o regime da comunhão de adquiridos. Em Março de 2003, Paula paga os €50.000,00 em dívida a Tonanha, passando nesta data a ser a proprietária de direito do apartamento. Este apartamento é: 1) Um bem comum do casal; 2) Um bem próprio de Paula e incomunicável a Paulo. *Proposta de solução em futuro post. |
Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [47º]"
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(caso muito interessante.parabéns)
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Então a mulher não comprou antes para se proteger de futuros conflitos? Deste modo, 2.
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