Quem procura acha
O Dolo Eventual procurou, procurou, até que, por fim, exausto, encontrou uma norma jurídica que o povo português respeita em absoluto: Art.º 5.º n.º 3 do Código da Estrada: «Não podem ser colocados nas vias públicas ou nas suas proximidades quadros, painéis, anúncios, cartazes, focos luminosos, inscrições ou outros meios de publicidade que possam confundir-se com os sinais de trânsito ou prejudicar a sua visibilidade nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos, ou ainda perturbar a atenção do condutor, prejudicando a segurança da condução»; e o n.º 5: «Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de € 700 a € 3500, podendo ainda os meios de publicidade em causa ser mandados retirar pela entidade competente». |
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