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segunda-feira, novembro 27, 2006

A síndrome de Procusto no direito

Comments on "A síndrome de Procusto no direito"

 

Blogger Maria do Rosário Sousa Fardilha said ... (novembro 27, 2006 4:41 da tarde) : 

Este texto está excelente. Note-se apenas que o Direito emana da sociedade em que vivemos. Deitam-nos na cama de Procusto desde muito pequenos, até acharmos "natural" termos os pés cortados. Por outro lado, se esta teorização serve os exemplos apresentados, não serve muitos outros. A verdade é que não seria possível vivermos numa sociedade (não) regulada pela anomia. O problema é o de encontrar a justa medida, não é?

abraço

 

Blogger Ant.º das Neves Castanho said ... (novembro 27, 2006 7:17 da tarde) : 

Morte a Procusto!


(Re)viva Teseu!

 

Blogger Claudia Gonçalves said ... (novembro 27, 2006 7:34 da tarde) : 

Confesso que gostava de ver um Sr Cicrano ou Beltrano a chegar a casa com um recibo de prestação de serviços de uma hipotética D. Gina. E também gostava de ver se a arte expandia ou estagnava, tendo de declarar e descontar dos seus rendimentos como qualquer cidadão. E já agora podiam surgir grandes empresas onde os sócios gerentes seriam os ex-proxenetas, agora business men e RP da noite!!!
De qualquer modo não é por ser a profissão mais antiga do mundo que entendo que deva ser legalizada, mas já que não se pode lançar uma bomba atómica sobre esta realidade, então que de facto se controle a coisa e isso só se consegue com a legalização.Assim punha-se mão no tráfico de mulheres; nos agiotas que as trazem, confiscam a documentação e perseguem com os juros escabrosos;nos chulos; para além, claro, da questão de saúde pública que também o é indiscutivelmente.

 

Blogger David Afonso said ... (novembro 28, 2006 2:29 da manhã) : 

Post muito bom. Espero que arranjes tempo para escrever mais uns como este :)

 

Anonymous Anónimo said ... (novembro 29, 2006 2:07 da manhã) : 

Adorei o texto. Está mesmo muito bom! Estou totalmente de acordo com tudo o que diz e gostei muito dos paralelismos, mas não resisto a fazer de advogada do diabo:
- Quanto aos problemas da proibiçao dos casamentos do "tipo B e C", podemos considerar que o Direito não está a fazer limitações, apenas está a previligiar aqueles que, pela sua união, serão úteis para a sociedade, na medida em que esta só é assegurada com a reprodução, que deverá, pelo casamento e as vantagens que dele advêm, ser fomentada. (Caso se lembre da adopção pelos homossexuais, podemos sempre refutar com o complexo de édipo.)
- Relativamente à legalização da prostituição: Apesar das inegáveis virtudes, já pensou na quantidade de jovens que, pela banalização da actividade, poderão enveredar por esse caminho - agora eu era uma freira - longe de terem consciência daquilo que podem estar a sacrificar para o resto das suas vidas?

Pronto, aqui está a contestação.

 

Anonymous Anónimo said ... (agosto 19, 2008 9:06 da tarde) : 

Perde os seus direitos laborais por não aceitar um emprego de prostituta
La Voz de Galicia
Uma jovem alemã de 25 anos, informática no desemprego, viu-se abrigada a tomar uma difícil decisão: aceitar um trabalho num bordel. A não ser assim, o Estado cortar-lhe-á drasticamente as suas prestações por desemprego.
A jovem, cuja identidade não foi revelada, fez o mesmo que todo o mundo para procurar trabalho: enviou o seu currículo a várias bases de dados com a esperança de que algum empresário reparasse nela. No seu historial laboral acrescentou como experiência que tinha trabalhado numa cafetaria como garçonete e que não se importaria de repetir se fosse necessário. Foi assim que lhe chegou uma oferta de um «bar nocturno» cujo proprietário «estava interessado no seu perfil». Só ao chamar por telefone averiguou que se tratava de um bordel e o emprego incluía «serviços sexuais».
A reforma da legislação alemã em matéria de emprego estabelece que qualquer mulher menor de 55 anos que leve mais de um ano desempregada é obrigada a aceitar qualquer emprego, incluindo a prostituição, legal no país desde há dois anos. Quem se negue a isso verá cortados os seus direitos em matéria de prestação social.
O Governo considerou a possibilidade de fazer uma excepção com os bordéis por motivos éticos, mas à última hora decidiu que seria demasiado complicado estabelecer diferenças entre os diferentes tipos de bares. Assim, um bordel pode aceder a bases de dados de aspirantes a trabalhos com os mesmos direitos que uma clínica que procure enfermeiras, por exemplo.
Assim, a jovem descobriu que o empresário cumpria estritamente com a lei quando lhe ofereceu um emprego que incluía serviços sexuais. Mais ainda, a mesma legislação prevê que se o empresário não aplica a norma de denunciar quem renuncie à oferta, pode ser sancionado se é denunciado por empresários da concorrência.
Este não foi o único caso. Raparigas que trabalharam como telefonistas foram contactadas para se incorporarem em linhas eróticas; a uma jovem de 23 anos enviaram-na a uma entrevista para um posto de «modelos para nus»; devia informar sobre o encontro.
Os empresários que se dedicam à prostituição argumentam que a sua actividade é legal e ademais cumprem com as suas obrigações fiscais. Tatiana Ulyanova rege um bordel em Berlim e pergunta-se: «Por que não posso aceder a uma base de dados pública se pago os meus impostos como todo o mundo?». Outro empresário pediu 12 prostitutas, mas a agência de emprego retirou o seu anúncio.
O paradóxico caso da jovem informática reúne o pior da nova legislação laboral com a legalização da prostituição: «As novas regulações estabelecem que o trabalho na indústria do sexo não só não é imoral, mas que não se podem deixar estes trabalhos sem o risco de perder direitos», denunciou uma advogada alemã especialista neste tipo de casos.

Sobre a legalização da prostituição há sempre este perigo de colocar mais alguém na cama de Procusto.

 

Anonymous Anónimo said ... (maio 28, 2010 4:24 da manhã) : 

De fato Procusto tem muito haver com o Direito, não importa aonde for... o meu medo é, será que não existe um procusto dentro de Teseu? Qual o direito que Teseu tem de matar o subjetivista procustiador; o de legítima defesa?

 

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