Cortesias
Estive durante algum tempo da minha vida ligado ao envio de cartas de cortesia ou de conforto. Exmo. sicrano ou Exmo. beltrano. A sua situação mereceu da nossa parte a melhor atenção e assim que possível iremos contactá-lo. Lamentamos desde já o desagrado que lhe possamos ter provocado. Estas cartas são geralmente aquilo que parecem… palha… Na realidade não servem para nada e apenas alertam para uma situação que se arrasta sem conclusão à vista, ou sem remédio proveitoso para consumidores e empresas. Estas cartas são geralmente inócuas. E continuarão a sê-lo quando enviadas por empresas ou governos. A carta que o governo fez chegar ao Tribunal constitucional sobre a Lei das finanças locais não é uma carta de cortesia, pois uma dessas cartas teria um efeito inócuo, o que naturalmente não é a intenção do governo com esta acção. A carta não é mais do que um ou vários pareceres jurídicos, de alguns juristas nacionais que alinham pela interpretação do governo. O modelo de pedir pareceres jurídicos a quem se entende, não é exclusivo do governo, e se este expediente é permitido a dirigentes desportivos que de alguma forma tenta influenciar a justiça com a recolha de pareceres que invocam inconstitucionalidade de leis, é natural que o governo, que pretende legitimamente a aprovação de leis que cria e submete ao parlamento, também o faça, sem que daí resulte algum dano ao normal funcionamento das instituições. O tribunal constitucional é um órgão de soberania que desde sempre foi marcado pela sua independência e pela sua objectividade. Mas não podemos mitificar o tribunal constitucional. A sua composição é sugerida e aprovada pelo poder politico e pela oposição, ao que acresce a experiência profissional, assim como o carácter de cada um dos seus membros. O Presidente da República sempre que encaminha, com ou sem carácter de urgência, determinada lei para o TC, fá-lo contextualizando as razões das suas dúvidas numa carta dirigida ao Tribunal Constitucional. Embora não esteja previsto que o Governo também o possa fazer, é natural que o faça, se considera que a lei apresentada possui virtudes que eventualmente possam não estar totalmente esclarecidas. No entanto os pareceres e as cartas de cortesia ou não, que um governo possa querer enviar a um outro órgão de soberania não devem nem podem condicioná-lo. Se porventura estivermos a falar de uma forma de pressão sobre o Tribunal Constitucional para que aprove a constitucionalidade desta lei ou se porventura estivermos a falar de um instrumento que vá além do simples esclarecimento da informação já contida na lei aprovada pelo parlamento, então o governo deve emendar a mão e não repetir a graçola porque ela constitui um desrespeito grave da instituição parlamentar que aprovou a lei e merece a censura dos deputados. |
Comments on "Cortesias"
Os pareceres são absolutamentes normais e estão de acordo com a praxis até hoje vivida. A questão foi levantada esta semana sem qualquer fundamento por Pacheco Pereira, na Quadratura.
Analogamente, poderíamos dizer que as alegações finais do advogado num julgamento são uma forma de pressão sobre o juiz. Tal como relativamente aos pareceres jurídicos, não são: são pontos de vista, que valem apenas pela sua bondade jurídica, submetidos a magistrados que agem em completa independência.