Grandes Dramas Judiciários: Urbino de Freitas (22)
URBINIANA ROCHA, Augusto - O Problema Médico-Legal do Processo Urbino de Freitas. Coimbra. Coimbra Médica. Suplemento ao nº 11 de Junho de 1892 --------------------------- 22. Depoimento de Adelino Adélio Leão da Costa, médico-cirurgião Adelino Adélio Leão da Costa, de Guimarães, Médico-Cirurgião. Diz ter sido o primeiro clínico a chegar à rua das Flores, perto meio dia, a 2 de Abril. E, a primeira pessoa que encontrara, fôra o Réu. Preguntou-lhe do que se tratava. Respondeu que de um envenenamento criminoso, realizado simultaneamente sobre as três crianças. Observou os doentes, um deles gravemente enfermo. Como se encontrava na presença de um Médico, que os vira antes dele, depoente, inquiriu do tóxico que teria determinado o envenenamento. O Réu respondeu que não sabia. Não estava ali como clínico, mas como pessoa de família. Mandou chamar outros clínicos. A sua primeira ideia foi que se tratava de envenenamento pelo ópio, ou algum dos seus derivados. Disse isto ao Réu. Tornou a responder que medicasse, como entedesse. Supondo envenenamento pelo ópio, receitou, para o Mário, clisteres de sulfato de quinino, antídoto aconselhado por Glubler. Estranhando o facto, narrado pelo Réu, de terem as crianças comido os doces no dia 31, dia em que adoeceram, passando bem o dia 1, reaparecendo os incómodos a 2, pediu ![]() - Delegado: - O Réu disse-lhe que se tratava de envenenamento criminoso? - Testemunha: - Até lhe perguntei em quem podiam recair as suspeitas. Falou-me numa senhora que vivera com José Sampaio. E num tal Fragateiro, de Vila Nova de... - Réu: - Eu?! - Testemunha: - Disse-me até que um desses Fragateiros era tio das crianças. Que se ventilara nos tribunais, com ele, uma questão de fortuna. Admira-me que o Réu estranhe isto. - Delegado. – V. Ex.ª tem a certeza de que isso se passou com o Réu? - Testemunha: - Absoluta, inquebrantável. Com ele mesmo! O Réu, como a testemunha particularize o episódio ocorrido entre os dois, pregunta ao Juíz se pode contraditar o depoente – o Juíz autoriza-o a falar a tal respeito com o seu Advogado. - Testemunha: - (com energia) – Estou aqui simplesmente como testemunha, incapaz de dizer uma falsidade que possa agravar a tristíssima situação do Réu! - Delegado: - Então o Réu, depois de dizer que se tratava dum envenenamento, recusou-se a ajudá-lo na salvação dessas crianças? - Testemunha: - Sim, senhor! Não se opôs a nada que eu indicasse, mas não colaborou comigo. - Delegado: - V. Exª sabia da aplicação dos clisteres? - Testemunha: - Vim a sabê-lo dias depois. O Réu não me falou nessa aplicação. A seguir espraia-se em considerações clínicas acerca das conclusões da autópsia ao cadáver do Mário – considerações desenvolvidas nas instâncias do Advogado de defesa. Depõe, a seguir, o Médico Henrique Antão de Sousa Maia, cujo depoimento, ele que assistiu aos envenenados a 2 de Abril, se aproxima dos anteriores. O depoimento da testemunha António Joaquim Ferreira da Silva, Lente da scola Politécnica do Porto, é a defesa duma tese de acto grande em claustro pleno da Universidade – que não pode ser acompanhada de perto por leigos «na mística das retortas». Também não extractamos o depoimento da testemunha de acusação Novais Vieira, Director do Diabo a Quatro, por ser mais verrina, do que testemunho. E por isso nos limitamos a assinalar, após aquele, o depoimento de Ferreira da Silva, assim como os dos médicos Manuel da Silva Pinto e Joaquim Pinto de Azevedo, peritos em ciências toxicológicas. Etiquetas: Grandes dramas |
Comments on "Grandes Dramas Judiciários: Urbino de Freitas (22)"