Dolo Eventual

David Afonso
[Porto]
Pedro Santos Cardoso
[Aveiro/Viseu]
José Raposo
[Lisboa]
Graça Bandola Cardoso
[Aveiro]


Se a realização de uma tempestade for por nós representada como consequência possí­vel dos nossos textos,
conformar-nos-emos com aquela realização.


odoloeventual@gmail.com


Para uma leitura facilitada, consulte o blogue Grandes Dramas Judiciários

Visite o nosso blogue metafísico: Sísifo e o trabalho sem esperança

O Dolo Eventual convida todos os seus leitores ao envio de fotografias de rotundas de todos os pontos do país, com referência, se possível, à sua localização (freguesia, concelho, distrito), autoria da foto e quaisquer dados adicionais para rotundas@gmail.com


Para uma leitura facilitada, consulte o blogue As Mais Belas Rotundas de Portugal


Powered by Blogger


Acompanhe diariamente o Dolo Eventual

quinta-feira, dezembro 28, 2006

Talião e a pena de morte [1]


A lei do talião (do latim Lex Talionis: lex: lei e talis: tal, parelho) consiste na reciprocidade do crime e da pena. É frequentemente simbolizada pela expressão olho por olho, dente por dente. É uma das mais antigas leis existentes. Os primeiros indícios da lei do talião foram encontrados no Código de Hamurabi, em 1730 a.C., no reino da Babilónia. [Wikipédia]

Exemplos de penas constantes do Código de Hamurabi: α. Se uma casa mal construída causa a morte de um filho do dono da casa, o filho do construtor será condenado à morte; β. Se alguém acusa outro, lhe imputa um sortilégio, mas não o pode provar, aquele que acusou deverá ser morto; γ. Quem fizer um buraco numa casa, deverá diante daquele buraco ser morto e sepultado.
No seu tempo, a lei de talião representou um enorme avanço no sistema de justiça.

Etiquetas: ,

Comments on "Talião e a pena de morte [1]"

 

post a comment