RE: Jean e Simone
Pediu-se a opinião da casa. Não me parecem questões de grande dificuldade, caro colega. 1. Não me parece que a comunhão de leito, mesa e habitação sejam requisitos do casamento. A comunhão de leito mesa e habitação serão, sim, desdobramentos de um dos deveres conjugais a que os cônjuges se encontram obrigados: o dever de coabitação [art.º 1672.º CC]. 2. O dever de coabitação desdobra-se em comunhão de leito, mesa e habitação. Se um casal vive em casas separadas por opção e não por abandono da residência familiar, continua a haver casamento. O facto de não haver comunhão de mesa e habitação não faz cessar, de per si, o casamento, pelo que não é seu requisito. 3. O dever de coabitação é um dever que advém aos cônjuges após a celebração de um contrato nominado, o casamento. É um dever que devem respeitar um para com o outro, podendo não o respeitar se assim ambos acordarem. Assim acontece também no dever de fidelidade, como em qualquer outro - se a mulher concordar, o homem pode ir às 'meninas' todas as noites. 4. Na união de facto os unidos não estão legalmente vinculados ao cumprimento dos deveres conjugais. É uma união de facto porque se verifica que no plano da realidade os unidos vivem, de facto, em comunhão de leito, mesa e habitação há mais de dois anos. Se assim não for, e se tal não for provado, não há união de facto. Quando muito, concubinato. 5. Compreende-se que assim seja. Se assim não fosse, qualquer pessoa associada a outra poderia iludir as disposições da Lei 7/2001 (lei das uniões de facto), com vista a reclamarem, ilicitamente, os benefícios atribuídos por aquela lei. 6. Se um dos unidos de facto fosse casado, não era unido de facto. Aliás, uma das causas de dissolução das uniões de facto é o casamento de um dos seus membros. 7. Naturalmente que não seria aplicável o art.º 247.º do CP, já que o mesmo só se aplica a pessoas casadas com mais do que uma pessoa. 8. Tem estado frio e já estamos em Abril. Nunca mais chega o Verão. Etiquetas: Blogosfera, Direito |
Publicado por Pedro Santos Cardoso às 17:13
Comments on "RE: Jean e Simone"
Como uma vez me disse o Rui Pereira: "não lhe dou 17, porque você não pode saber mais que eu" :)
Rectifico e subscrevo por o vosso parecer.
Abraço.