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domingo, maio 06, 2007

Grandes Dramas Judiciários: Urbino de Freitas (23)

Estamos de volta. Retomamos o caso Urbino de Freitas com mais material original para publicar. Ainda não é o caso deste post, mas no próximo Domingo já temos novidades. Entretanto, recomendo que consultem os episódios anterios aqui: http://grandesdramas.blogspot.com/



23. Mais depoimentos. Contradições
Lêem-se os depoimentos das testemunhas de defesa, por deprecada, Agostinho Dinis Alves Pereira, dr. António Augusto Carreira, dr. António Elvas Mascarenhas, José Luís d’Almeida Freire, Rosa Maria de Santiago, Conselheiro dr. António Quaresma de Vasconcelos e Doutor Daniel Ferreira de Matos, as duas últimas Lentes da Universidade de Coimbra. Abonaram o bom comportamento anterior do Réu; salientam os resultados notáveis da sua clínica como especialista da doença da lepra, estas e aquelas salientando a sua isenção ou sua modéstia sob o aspecto de honorários por serviços prestados.
Ao ler-se o depoimento de Carneiro Homem, empregado da secção das Encomendas Postais, em Lisboa, suscita-se novo e demorado incidente. Carneiro Homem afirmou nos autos que, quem despachou a encomenda para Berta Sampaio, foi um indivíduo de 20 a 22 anos, de barrete, mal trajado – e não o Réu, nem Brito e Cunha.
O Delegado requere a contradita da testemunha, pedindo para ser ouvido Brito e Cunha, que assiste ao julgamento e as testemunhas Eugénio Silveira e Joaquim Almoinha Lopes. A defesa opõe-se à contradita, com fundamento de que a testemunha depôs por precatória – admitindo-a o Juiz do que a defesa agrava. Brito e Cunha, ouvido em audiência, assevera que Carneiro Homem é pessoa de maus costumes e de má-fé. O seu depoimento é falso. Quem despachou a encomenda, foi ele, depoente.
- Jurado Anselmo de Morais: - Desejaríamos ouvir o relato circunstanciado do que se passou entre o Réu e o sr. Brito e Cunha, na viagem do Porto a Coimbra.
A defesa opõe-se, por não ser legal, visto que Brito e Cunha já depôs por deprecada. O Juiz, em vista da oposição legítima, indefere o pedido do Jurado.
- Testemunha Eugénio da Silveira, redactor de O Século: - Carneiro Homem, chamado à Polícia, no lance da investigação criminal, disse que não sabia quem expediu a encomenda no correio. Mais tarde, após o aparecimento de Brito e Cunha, Carneiro Homem volta a depor. E, com assombro dele, depoente, declara que a remessa de amêndoas foi feita por um moço de fretes. Fala com Carneiro Homem sobre o assunto. Verbera o seu procedimento. E ele confessa-lhe «que fora um seu cunhado que o metera nessa entalação».
Procedendo a averiguações em relação ao passado de tal testemunha, adquiriu o seu cadastro policial, em que estão registadas sete prisões.
A segunda testemunha da contradita corrobora o depoimento da segunda e acrescenta que o tal cunhado do Carneiro Homem, segundo este lhe disse, «era muito amigo de Urbino de Freitas».
Há mais testemunhas por deprecada, que afiançam a competência profissional do Réu e actos de generosidade no exercício do seu ministério, mas que nada trazem de novo à discussão da causa. É contraditada também a testemunha José Romão – moço de fretes, de 22 anos, que disse ter despachado a encomenda, no correio, as testemunhas da contradita a inquinarem de falso o seu testemunho.
A inquirição das testemunhas de defesa, apresentadas em Plenário, inicia-se pelos peritos que discutiram o relatório médico-legal da acusação;
- Raimundo da Silva Mota, Lente de Medicina na Universidade de Coimbra; Joaquim dos Santos Silva, Chefe do Laboratório Químico da mesma Universidade; Francisco José Rosa, Analista do Laboratório Municipal de Lisboa; Hugo Martbaum, Químico, morador em Lisboa. Como os dos peritos da defesa, os problemas por eles trazidos à barra, com as suas premissas e conclusões científicas, atacando a perícia dos analistas oficiais na determinação dos tóxicos empregados no caso controvertido, não interessam, não podem interessar à maioria dos leitores desta obra. O que os interessa nos seus domínios são os elementos de acção dramática de cada um dos processos trazidos à luz da ribalta. E ficariam satisfeitos sabendo apenas se a morte de Mário, se o crime da rua das Flores, foi ou não consequência dum envenenamento criminoso, dum crime fria e cruelmente premeditado.
Passam pela teia Luís Gomes de Sousa, que jura ter sido tratado pelo Réu, seu Médico, «com muita dedicação» e que o considera um cavalheiro; Dionísio Augusto Peixoto, empregado, durante 35 anos, da casa Sampaio, que informa possuir a casa quatro sentinas – uma na loja; outra no primeiro andar, geralmente fechada; outra no andar em que vivia a família, a das senhoras, esta descoberta; e outra na cozinha, a única que podia utilizar-se «qualquer homem». E mais depõem, abonando o bom comportamento anterior do Réu, referindo as suas curas, milagrosas do mal da lerpa, as suas generosidades no plano dos honorários, Manuel L. de Sousa Ferreira, João Ribeiro de Mesquita, Honorino Grant, Vice-Cônsul de Inglaterra, Alfredo e William Tait, Frank Turver, William Dagge, António Tomás dos Santos, José de Azevedo Faia, Manuel Correia de Nóbrega, Clementina de Sousa Fonseca.
A testemunha A. Calem Júnior, de que o Advogado prescinde, pede que se considere na acta que foi dado por testemunha, pela defesa, pelo «facto de ser jurado».

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Comments on "Grandes Dramas Judiciários: Urbino de Freitas (23)"

 

Blogger J. P. said ... (maio 07, 2007 12:36 da tarde) : 

Vocês passam muito tempo no escritório a ler velhas lendas, em vez de irem ao tribunal ;0))

 

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