Grandes Dramas Judiciários: Urbino de Freitas (27)
URBINIANA ![]() --------------------------------- 27. Debates Interrompida a audiência por 10 minutos, às duas e um quarto entra-se nos debates. - Juiz: - Tem a palavra o digno agente do Ministério Público. - Delegado: - Senhor Juiz. Senhores jurados! Senhor Advogado de defesa. Meus colegas. Meus senhores! – vocativos que soam a expressões simbólicas de rito litúrgico. «Quando o poder de Deus se nos revela dum modo tão manifesto, esclarecendo os menores detalhes, explicando as mais pequenas minudências, evidenciando todos os factos, pondo em relevo todas as provas, descobrindo toda a verdade, fazendo plena luz e não deixando no nosso espírito sombra de dúvidas ou hesitações, sobre a existência de um crime. É, srs. jurados, que a Providência quere que a justiça dos homens se faça completa, e que eles, em primeira instância, julguem e punam este crime tão extraordinário e assombroso, que levou a indignação a quantos o presenciaram, o horror e o espanto a todos que dele tiveram conhecimento». Afirma que nunca, na história da criminalidade, em qualquer época, em p ![]() Lamenta que a história da cidade do Porto tivesse sido manchada com página tão funebremente contristadora. Tem havido – diz – criminosos notáveis, envenenadores célebres. A todos o Réu levou a palma. À sórdida e diabólica ambição, sacrificou todos os laços do sangue e parentesco, «imolando inocentes, vitimando crianças, destruindo pessoas que a amizade, o respeito e a gratidão lhe deviam tornar sagradas». Evoca vários criminosos célebres, como Troppann e João Belo. A seguir rememora médicos envenenadores que sempre negaram os seus crimes. Palmer e Lawson, na Inglaterra; Castaing e Lapomerais, em França; Herman, na Alemanha - «todos estes, como o Réu, médicos distintos, como ele envenenadores de pessoas de sua amizade e família com o fim de se apoderarem das suas fortunas. E todos esses criminosos célebres, praticaram vários crimes da mesma natureza, sendo julgados só pelo último, que ficaria no esquecimento, como os anteriores, se não fosse a Justiça Divina». Voltando ao feito em causa, lê vários depoimentos e o relatório do Réu no Comissariado. Lidas estas peças do processo, entra na reconstituição do crime. «No dia 2 de Abril de 1890 faleceu na casa de seus avós, à rua das Flores, Mário Guilherme Sampaio, no meio dos mais horrorosos sofrimentos e das mais horríveis aflições. Foi natural a sua morte? Não. Qual a sua causa? Um envenenamento!!! E havendo um envenenamento, foi ele casual ou propositado? Eis os pontos que me proponho tratar. Não sendo natural a morte, como provar o envenenamento, sua origem? 1.º Pela própria declaração, clara e determinante, do Réu perante sua sogra, Dona Maria Carolina e mais pessoas de família. 2.º Pela declaração escrita pelo próprio punho do Réu afirmando que, em face dos sintomas observados em sua sogra, sobrinhos e Mário, foi um envenenamento a causa da morte deste. 3.º Pela resposta, ainda do Réu, aos interrogatórios, em que terminantemente assevera ser sua convicção seus sobrinhos estarem envenenados. 4.º Pelo procedimento do Réu procurando o dr. Carlos Lopes, «pois, tratando-se de um envenenamento, pela especialidade da sua cadeira na Escola Médica, ninguém melhor do que ele para emitir opinião, sobre a qualidade do veneno», palavras textuais do Réu. 5.º Pela confissão ainda do Réu ao dr. Adelino Costa, ao qual declarou tratar-se de um envenenamento criminoso. 6.º Pelas declarações claras, explícitas e terminantes do seu Advogado de defesa nas minutas para a Relação do Porto e Supremo Tribunal de Justiça, a que logo detidamente me hei-de referir, em que diz «Mário ter morrido envenenado pelas anilinas ou matérias corantes das amêndoas ou pelas cores e orvalhos com que se costumam enfeitar os doces de côco». 7.º Pela opinião dos médicos chamados a acudir aos sobrinhos do Réu, no dia 2 de Abril, e que os examinaram e medicaram. 8.º Pela resposta dos peritos, que fizeram parte da conferência realizada neste Tribunal. 9.º Pela opinião dos peritos que no dia 4 de Abril, isto é, dois dias depois da morte, procederam à autópsia do cadáver do Mário. 10.º Finalmente, pelo resultado do exame médico-legal de que foram incubidos, oficialmente, os drs. Ferreira da Silva, Souto, Silva Pinto e Azevedo, cujos depoimentos os srs. jurados ouviram e que terminantemente afirmaram ter sido a narceína, a morfina e a delfina, encontradas nas vísceras de Mário, a causa da sua morte por envenenamento. Concluindo e resumindo, pela confissão do Réu, afirmações da defesa e declarações dos homens de ciência, não se pode pôr em dúvida que Mário morreu envenenado. Partindo pois deste ponto, que é indiscutível, temos de averiguar agora qual o modo ou maneira por que foi propinado o veneno. Etiquetas: Grandes dramas |
Comments on "Grandes Dramas Judiciários: Urbino de Freitas (27)"
Olá Davida,
Fiquei radiante por ver que voltou ao assunto ! Também tenho estado afastada mas o comentário do João M. Vidal hoje deu-me ânimo; finalmente aparece um descendente ! Sabe como poderei entrar em contacto com ele ?
Um abraço
Maria Irene Fonseca
Olá Irene!
Vou ver se consigo o contacto do bisneto. mas parece que tenho ainda mais novidades. Dentro de dias entro em contacto contigo.
Olá Olá !
Já liguei á Liliana a contar as novidades.....tou curiosíssima.....mal possa pf diga logo.
Saudades
Irene