A lei do mais forte
Por isso é que eu gosto de ver A Lei do Mais Forte. O Sr. Procurador, muito rapidamente, encontra provas que incriminam o homicida [que nunca é apanhado em flagrante]. O homicida é levado a julgamento logo no dia seguinte [tal como ocorre por cá no nosso processo sumário, que trata de casos menores, como por exemplo, entre outros, condução em estado de embriaguez e condução sem habilitação legal]. No julgamento, a testemunha diz aquilo que não devia. Ainda nesse mesmo julgamento, a testemunha que disse aquilo que não devia acaba por ser condenada por homicídio e o arguido passa a ter um estatuto que ainda não percebi bem qual é. Mas, por fim, é libertado. Por cá ainda estamos muito atrasadinhos. |
Publicado por Pedro Santos Cardoso às 21:34
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