Histórico: indemnização de € 595.391,09 atribuída pelo STJ em 05-07-2007
«1. O objectivo essencial do aumento continuado e regular dos prémios de seguro que tem ocorrido em Portugal no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil por acidentes de viação não é o de garantir às companhias seguradoras a obtenção de lucros desproporcionados, mas antes o de, em primeira linha, assegurar aos lesados indemnizações adequadas. 2. Não vigora no nosso ordenamento jurídico nenhuma norma positiva ou princípio jurídico que no âmbito dos danos não patrimoniais impeça a atribuição duma compensação ao lesado sobrevivente superior ao máximo daquela que habitualmente tem sido atribuída pelo Supremo Tribunal de Justiça para indemnizar o dano da morte (entre 50 e 60 mil euros).» [Continue a ler Ac. STJ de 05-07-2007][Via JusJornal] |
Comments on "Histórico: indemnização de € 595.391,09 atribuída pelo STJ em 05-07-2007"
Caro Pedro,
Creio que esta notícia será do seu interesse!:))))
http://www.jornalregional.com/?p=cfcd208495d565ef66e7dff9f98764da&distrito=&concelho=&op=noticia&n=36f288630d626f28ab30f4c24b93838b
Abraço
Jorge Ferreira
Sem dúvida, caro Jorge! :)
Obrigado pelo link.
Abraço
PSC