Dolo Eventual

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terça-feira, maio 12, 2009

Exercício de lógica n.º 1

Trago-vos hoje o exercício de lógica n.º 1, de dificuldade média-baixa:

Foi hoje publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2009. Esta Resolução estabelece que as indemnizações já pagas aos herdeiros das vítimas da queda da ponte de Entre os Rios devem ser acrescidas de compensação no valor das despesas tidas com custas judiciais suportadas em processos directamente resultantes do referido sinistro.

Premissas:

1. Desde a queda da ponte o Estado já pagou cerca de seis milhões de euros em indemnizações aos familiares das 59 vítimas.
2. Na altura, os familiares assinaram um documento garantindo que não reclamariam mais indemnizações.
3. Algum tempo depois, os familiares vieram reclamar indemnizações de montante mais elevado junto do Tribunal.
4. O Tribunal não condenou ninguém.
5. Neste caso, nos termos da lei, as custas são devidas por quem interpôs a acção - os familiares das vítimas.
6. A lei é igual para todos.
7. O Estado, que já pagou cerca de seis milhões de euros em indemnizações, vem agora proceder ao pagamento das custas da acção aos familiares das vítimas.
8. O dinheiro do Estado provém do meu bolso e do bolso dos excelsos leitores do Dolo Eventual.

Conclusão:

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Comments on "Exercício de lógica n.º 1"

 

Anonymous Carla said ... (maio 13, 2009 8:57 da manhã) : 

Costumava olhas de lado para quem dizia que Portugal não era um Estado de Direito. Actualmente, a minha opinião não anda longe disso. Uma violação tão flagrante do princípio da igualdade não é digna de um estado de direito.

 

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