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segunda-feira, junho 01, 2009

Adiamento de actos processuais

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 131/2009, de 01-06, que consagra o direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto. Tratando-se de um decreto-lei que não prevê nem versa sobre qualquer importância que deva ser paga pelo Estado aos advogados, é provável que venha a ser cumprido.

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