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quarta-feira, junho 03, 2009

Casos jurídicos para curiosos não juristas [77º]

A, desconfiado de que B iria matar o seu amigo C, entrou, furtivamente, em casa de B, no intuito de poder testemunhar o crime. A assistiu ao homicídio, filmando-o com o seu telemóvel. A saiu da casa de B sem ser descoberto e, numa esquina adiante, foi atropelado mortalmente, sendo o seu telemóvel arremessado para uma valeta a 50m do local do acidente.
Passados cinco meses, não há ainda suspeitos do homicídio. D encontra o telemóvel na valeta, observa as imagens e dirige-se à polícia.
Não havendo qualquer outra prova do homicídio, poderá B ser condenado apenas com base na filmagem?

1) Sim;
2. Não.

* proposta de solução em futuro post.

[1 ponto por cada resposta correcta; bónus de 4 pontos para totalistas de uma série de 5; cada campeonato tem 25 casos]
Outros casos do 3.º campeonato:
Caso 1

Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [77º]"

 

Blogger Unknown said ... (junho 03, 2009 5:26 da tarde) : 

Boas.

Acho que não.

 

Anonymous Daniel Santos said ... (junho 03, 2009 8:21 da tarde) : 

Eu gostava que fosse.

 

Blogger Luís Bonifácio said ... (junho 04, 2009 8:02 da tarde) : 

Não.

Era necessário que o assassino desse autorização para ter sido filmado.
Era necessário que a operação de cctv estivesse registada na comissão de protecção de dados e devidamente assinalada no local.

 

Anonymous Sónia Gomes said ... (junho 07, 2009 4:52 da tarde) : 

Não pode ser condenado só por filmagem

 

Blogger Nuno Maranhão said ... (julho 02, 2009 10:41 da tarde) : 

Hipótese 2).

 

Anonymous Anónimo said ... (agosto 14, 2009 4:22 da tarde) : 

Antes de mais, é necessário saber se A tinha autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados para fazer a filmagem... se não tinha, é necessário aplicar-lhe uma multa!!

 

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