Casos jurídicos para curiosos não juristas [77º]
A, desconfiado de que B iria matar o seu amigo C, entrou, furtivamente, em casa de B, no intuito de poder testemunhar o crime. A assistiu ao homicídio, filmando-o com o seu telemóvel. A saiu da casa de B sem ser descoberto e, numa esquina adiante, foi atropelado mortalmente, sendo o seu telemóvel arremessado para uma valeta a 50m do local do acidente.Passados cinco meses, não há ainda suspeitos do homicídio. D encontra o telemóvel na valeta, observa as imagens e dirige-se à polícia. Não havendo qualquer outra prova do homicídio, poderá B ser condenado apenas com base na filmagem? 1) Sim; 2. Não. * proposta de solução em futuro post. [1 ponto por cada resposta correcta; bónus de 4 pontos para totalistas de uma série de 5; cada campeonato tem 25 casos] Outros casos do 3.º campeonato: Caso 1 |
Publicado por Pedro Santos Cardoso às 16:00


Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [77º]"
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Unknown said ... (junho 03, 2009 5:26 da tarde) :
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Daniel Santos said ... (junho 03, 2009 8:21 da tarde) :
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Luís Bonifácio said ... (junho 04, 2009 8:02 da tarde) :
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Sónia Gomes said ... (junho 07, 2009 4:52 da tarde) :
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Nuno Maranhão said ... (julho 02, 2009 10:41 da tarde) :
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Anónimo said ... (agosto 14, 2009 4:22 da tarde) :
post a commentBoas.
Acho que não.
Eu gostava que fosse.
Não.
Era necessário que o assassino desse autorização para ter sido filmado.
Era necessário que a operação de cctv estivesse registada na comissão de protecção de dados e devidamente assinalada no local.
Não pode ser condenado só por filmagem
Hipótese 2).
Antes de mais, é necessário saber se A tinha autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados para fazer a filmagem... se não tinha, é necessário aplicar-lhe uma multa!!