Dolo Eventual

David Afonso
[Porto]
Pedro Santos Cardoso
[Aveiro/Viseu]
José Raposo
[Lisboa]
Graça Bandola Cardoso
[Aveiro]


Se a realização de uma tempestade for por nós representada como consequência possí­vel dos nossos textos,
conformar-nos-emos com aquela realização.


odoloeventual@gmail.com


Para uma leitura facilitada, consulte o blogue Grandes Dramas Judiciários

Visite o nosso blogue metafísico: Sísifo e o trabalho sem esperança

O Dolo Eventual convida todos os seus leitores ao envio de fotografias de rotundas de todos os pontos do país, com referência, se possível, à sua localização (freguesia, concelho, distrito), autoria da foto e quaisquer dados adicionais para rotundas@gmail.com


Para uma leitura facilitada, consulte o blogue As Mais Belas Rotundas de Portugal


Powered by Blogger


Acompanhe diariamente o Dolo Eventual

sexta-feira, abril 29, 2005

Miguel Sousa Tavares

Comments on "Miguel Sousa Tavares"

 

Blogger Daniel Cardoso said ... (abril 29, 2005 10:29 da tarde) : 

Permitam-me que discorra um pouco sobre um tema pelo qual tenho uma grande paixão.

As crianças e os adolescentes passam por uma fase em que estão profunda e necessariamente envolvidos numa coisa chamada "homossexualidade estruturante". Durante esta fase, o jovem convive principalmente com pessoas do seu próprio sexo (os grupinhos de rapazes e raparigas que estão sempre juntos são a homossexualidade estruturante em prática), e é desta forma que aprendem a comportar-se "de acordo" com o seu género segundo as regras de convivência da sociedade em que se insere [note-se aqui que não estou a fazer juízos de valores sobre esta questão, apenas a transmitir factos obseráveis e reais]. Percebe-se portanto porque é que a Sociologia (como a Psicologia) considera o grupo de amigos como um dos elementos-chave no processo de socialização e de organização do espaço psicológico. A violação, a acontecer como acto homossexual, pode muito bem criar traumas em relação aos companheiros com os quais se deveria juntar para formar parte da sua personalidade e identificação sexual própria. Ademais (em idades mais ternas: 3/4 anos) o complexo de Édipo/Electra é resolvido em relação ao progenitor do mesmo sexo.
Assim sendo, parece-me a mim razoável concluir que a violação homossexual poderá talvez trazer ainda mais complicações do que a heterossexual. Atenção, isto não são conclusões científicas retiradas de algum lado, são apenas conclusões a que chego baseadas nos conhecimentos acima citados; se qualquer maior entendido me quiser contradizer, tenho de acatar.

Isto para além de que, como já tinha dito, a questão releva do catolicismo e dos laivos de direita que ainda emprenham as mentes deste país.

Prometeu

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (abril 30, 2005 1:27 da manhã) : 

Pois, Prometeu. Mas a questão é que o direito penal não se ocupa de meras possibilidades, nem do maior ou menor grau de traumatismo inflingido à vítima. Ocupa-se apenas na protecção de bens jurídicos. No caso, do bem jurídico "autodeterminação sexual". E a escolha sexual do agente deve ser indiferente. O mesmo tipo legal de crime deve ter as mesmas condições de punibilidade, se se quer realmente ver os fins das penas numa óptica de prevenção geral positiva (reintegração da norma violada na ordem jurídica) e de prevenção especial positiva (reinserção do agente na sociedade) - não num prisma de retribuição pelo mal criado na vítima (concepção ultrapassada no nosso ordenamento jurídico).

 

Blogger David Afonso said ... (abril 30, 2005 2:22 da manhã) : 

Ó Pedro!

Parece que o MST cometeu uma pequena imprecisão e tu foste na dele! O que estava em causa era «acto sexual com adolescente» e não a pedofilia propriamente dita. Creio que as duas situações são tratadas de modo diferente pela lei. Seja lá como fôr concordo com a tua interpretação e com a do Tribunal de Ponta Delgada

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (abril 30, 2005 2:54 da manhã) : 

Não David, o Código Penal nem sequer se refere ao termo pedofilia. Pura e simplesmente, não existe. A única diferenciação que o Código Penal faz é em relação às idades (0-13 anos e 14-16 anos). O termo pedofilia vem da medicina, não é jurídico.

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (abril 30, 2005 11:26 da manhã) : 

E, se se quiser chamar pedofilia apenas a abuso sexual de menores e não a actos sexuais/homossexuais com adolescentes, era apenas uma forma de identificação do caso, uma vez que penso que houve no processo crimes das duas espécies.

 

post a comment