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domingo, junho 04, 2006

Casos jurídicos de escola para curiosos não-juristas [27º]

Comments on "Casos jurídicos de escola para curiosos não-juristas [27º]"

 

Blogger Nuno Maranhão said ... (junho 04, 2006 1:50 da tarde) : 

1)

 

Blogger a_mais_linda said ... (junho 04, 2006 4:00 da tarde) : 

1)

 

Blogger JLP said ... (junho 04, 2006 6:00 da tarde) : 

2)

 

Blogger David Afonso said ... (junho 04, 2006 6:08 da tarde) : 

1

 

Blogger aL said ... (junho 04, 2006 11:28 da tarde) : 

1. partindo do princípio que K é [foi] o único herdeiro da mãe.

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (junho 04, 2006 11:39 da tarde) : 

Claro, Al.

A questão aqui é a da possibilidade desta doação ou não. Sendo assim, terá de se presumir previamente que o colar é propriedade plena de K.

 

Blogger Luís Bonifácio said ... (junho 04, 2006 11:42 da tarde) : 

1)

 

Blogger aL said ... (junho 05, 2006 11:18 da manhã) : 

pedro, Alaíde é um nome feminino...
sendo que o colar é propriedade de k, ele poderá dispor dele como lhe aprouver. poderá até dá-lo aos porcos ;)!
reitero então a minha resposta: 1)

 

Blogger aL said ... (junho 05, 2006 11:22 da manhã) : 

desculpa, pedro, reparei agora que surjo identificada apenas como aL, daí poder surgir a confusão... que é perfeitamente natural... mas pronto, já sabes que meb poderás tratar no feminini :)

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (junho 05, 2006 12:46 da tarde) : 

Al,

eu sei perfeitamente que és mulher! Aliás, como frequentador do 19 meses, teria obrigação de saber.

Deves ter feito confusão. Lá em cima escrevi «Claro, Al» e não «Caro Al».

 

Blogger aL said ... (junho 05, 2006 3:43 da tarde) : 

ai meu deus, acho que ando com excesso de trabalho... e já tresleio o que escrevem...
desculpa pedro, a enorme confusão [mas tb não te sabia frequentador do 19meses :(] ;)

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (junho 05, 2006 6:58 da tarde) : 

Acontece a todos, não tens de pedir desculpa, Alaíde.

 

Blogger Xor Z said ... (junho 06, 2006 10:14 da tarde) : 

Já que a boazona da loira vintanária não podia casar com comunhão de bens com o sexagenário, como aprendemos na série anterior, ao menos que fique com as arrecadas ou brilhantes ou lá o que é. Sim - 1.

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (junho 06, 2006 11:04 da tarde) : 

Xor Z,

ficaste com a lição estudada ;-)

 

Blogger Xor Z said ... (junho 06, 2006 11:22 da tarde) : 

Pedro
Se a gente não aprendesse nada mal era.

 

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