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Comments on "Casos jurídicos de escola para curiosos não-juristas [27º]"
1)
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2)
1
1. partindo do princípio que K é [foi] o único herdeiro da mãe.
Claro, Al.
A questão aqui é a da possibilidade desta doação ou não. Sendo assim, terá de se presumir previamente que o colar é propriedade plena de K.
1)
pedro, Alaíde é um nome feminino...
sendo que o colar é propriedade de k, ele poderá dispor dele como lhe aprouver. poderá até dá-lo aos porcos ;)!
reitero então a minha resposta: 1)
desculpa, pedro, reparei agora que surjo identificada apenas como aL, daí poder surgir a confusão... que é perfeitamente natural... mas pronto, já sabes que meb poderás tratar no feminini :)
Al,
eu sei perfeitamente que és mulher! Aliás, como frequentador do 19 meses, teria obrigação de saber.
Deves ter feito confusão. Lá em cima escrevi «Claro, Al» e não «Caro Al».
ai meu deus, acho que ando com excesso de trabalho... e já tresleio o que escrevem...
desculpa pedro, a enorme confusão [mas tb não te sabia frequentador do 19meses :(] ;)
Acontece a todos, não tens de pedir desculpa, Alaíde.
Já que a boazona da loira vintanária não podia casar com comunhão de bens com o sexagenário, como aprendemos na série anterior, ao menos que fique com as arrecadas ou brilhantes ou lá o que é. Sim - 1.
Xor Z,
ficaste com a lição estudada ;-)
Pedro
Se a gente não aprendesse nada mal era.