Élio Maia e a Arte Nova II
![]() Antes de mais queria explicar a ilustração que acompanha este texto. O João Oliveira (blogger e assessor de imprensa da Câmara Municipal de Aveiro) prometeu-me nos comentários ao post Élio Maia e a Arte Nova me enviar algumas fotos da casa estilo Arte Nova demolida em Cacia. O João não faltou à sua palavra e enviou-me duas fotos que não vieram acrescentar muito por serem pouco esclarecedoras. Para além disso, não lhe foi possível autorizar-me a publicá-las porque – justificou – não era ele o autor das ditas. Assim, decidi publicar esta moldura e convidar os meus amigos aveirenses a preenchê-la. Fica então aqui o desfio: Quero uma fotografia da casa de Cacia! Demorei um pouco mais a escrever este segundo post sobre este assunto porque aguardei que alguma novidade ou esclarecimento suplementar viesse a público. Como tal não aconteceu escrevi a partir do que tinha. Vamos a factos: 1. Os proprietários demoliram uma casa com elementos estilo Arte Nova situada na freguesia de Cacia, alegando que esta representava um perigo para a população. 2. Apesar de alguns especialistas filiarem o edifício na corrente Arte Nova, este não foi alvo de qualquer classificação quer pelo IPPAR, quer pela Câmara. 3. A Câmara Municipal de Aveiro não foi notificada da acção de demolição, quando, nos termos da lei, qualquer obra de demolição carece de parecer prévio dos serviços da autarquia. 4. Perante o facto consumado, o presidente da autarquia, Élio Maia, defendeu a demolição da casa. Este factos suscitam-me algumas reflexões. Umas de foro jurídico-legal, outras já no domínio político-moral. Do ponto de vista legal é claro que Élio Maia e o co-proprietário Encarnação Dias (ex-presidente da Região de Turismo Rota da Luz) têm razão quando dizem que «aquilo não era património nenhum». Pelo menos, não era reconhecido como tal pelas autoridades competentes, as quais, diga-se em abono da verdade, nunca avaliaram o edifício em questão. Foi esta a questão que mais se discutiu na imprensa e, quanto a mim, erradamente, já que se acabou por distrair as atenções das ilegalidades aqui cometidas: 1) Se existia realmente um projecto de loteamento aprovado em que o edifício era preservado e se não entrou nenhum aditamento de alteração a esse projecto, então a demolição não respeita o documento aprovado em sede própria e esta é ilegal; 2) Se o que existia era apenas um estudo prévio que entretanto caducou, como alguém o disse, então a demolição também é ilegal porque um estudo prévio per si e ainda por cima caducado não a legitimaria; 3) Se a Câmara só tomou conhecimento do acontecido após o facto consumado, isso significa que não deu entrada o devido pedido de autorização para a demolição, tratando-se, portanto de uma obra clandestina; 4) Manda a lei que os proprietários zelem pelo seu património e que acautelem a sua degradação, para que este não se transforme num perigo público quando devoluto. Seria obrigação da Câmara notificar os proprietários para que estes limpassem e selassem o imóvel de modo a garantir a segurança da população. Ora, isso não foi feito. A incúria não foi sancionada como deveria ter sido. Do ponto de vista político-moral a imagem que fica da Câmara é preocupante: não faz o seu trabalho, não sabe o que faz, não faz o que diz e pactua com ilegalidades: 1) Não faz o seu trabalho porque, pelos vistos, em Aveiro é possível demolir clandestinamente um edifício inteirinho sem que a fiscalização ou a Polícia Municipal detectem a infracção; 2) Não sabe o que faz porque o senhor vereador nem sabia que era preciso uma autorização prévia da autarquia para que o dono da obra procedesse à demolição, porque desconhecia a existência de um loteamento com o edifício integrado e porque nos fala de um pedido de viabilidade de costrução caducado como este se pudesse legitimar a acção do proprietário. Aliás, o estatuto desta obra não foi devidamente clarificado perante a opinião pública, coisa que a Câmara devia fazer o mais rápido possível, isto é, se o conseguir; 3) Não faz o que diz porque tendo a Câmara de Aveiro feito gala da sua adesão à Rede Arte Nova, não actua em conformidade com as disposições que ela própria outorgou: defender, estudar e rentabilizar o património Arte Nova (independentemente de este estar classificado ou não); 4) A Câmara pactua com ilegalidades porque não notificou o propritário para cuidar do que é seu e porque tentou legitimar a posteriori um acto ilegal. É isso mesmo que Élio Maia faz quando diz que «foi bem demolida atendendo ao perigo que representava». Era suposto a autarquia accionar os devidos mecanismos para apurar responsabilidades e fazer respeitar a lei. Era suposto o presidente censurar publicamente o “excesso de voluntarismo” do proprietário tão preocupado com o bem estar dos seus concidadãos. Mas não. O que Élio Maia fez foi passar a mão pelo pêlo do prevaricador, com a agravante de este gesto facilmente se confundir com uma atenção especial a um notável da terra. Eu por mim sei o que vejo: a Câmara a tentar justificar um acto ilegal de um construtor, em vez de clarificar o seu próprio papel no meio de toda esta história. Isto é muito grave. Aveiro tem destas coisas. PS. A atitude dos proprietários faz-me lembrar aquela fábula das pérolas e dos porcos. Em outras mãos, aquele edifício poderia funcionar como elemento de valorização do próprio loteamento. |
Comments on "Élio Maia e a Arte Nova II"
Mais não há a dizer...
a tristeza é que não é só Aveiro que tem destas coisas... não é só este proprietário voluntarista nem é só este poder autarquico que fecha os olhos...
O que me choca é que o PLano de urbanização em fase de discussão pública (ja quase quase a terminar)tenha uma singela listagem de elementos patrimoniais...depois não venham cá ser mais papistas que o papa...ou é património e é definido nos devidos instrumentos de gestão territorial ou não é património e aí deixem-se de politiquices.