Casos jurídicos para curiosos não juristas [51º]
![]() Declaro aberto o 3º campeonato de casos jurídicos para curiosos nao juristas. João e Joana casaram sob o regime de separação de bens há 6 anos. Nessa altura foram viver para o apartamento que João já tinha à data do matrimónio. Desta união nasceu Anamar. Passado algum tempo as discussões passaram a ser uma constante e o casal começou então a questionar o passo que tinham tomado, tendo iniciado na conservatória o pedido de divórcio por mútuo consentimento. João pretende no entanto vender a casa de morada da família. É necessário o consentimento de Joana para ele poder vender o apartamento? 1) Sim 2) Não *Proposta de solução em futuro post Etiquetas: Casos jurídicos, Direito |
Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [51º]"
(Pronto!
Lá vou eu começar a entrar pelo chão dentro.)
Sim.
Viva
Vou-me aventurar neste terceiro championship.
sim tem.
1)
2) Não
É um bem próprio do João.
Ver caso 47
1)
1) Sim. (contra mim falo)
1. sim, porque "ainda" não estão divorciados... (eu tento! :))
2
Esta é uma questão diferente, Bonifácio.
Aqui fala-se do consentimento - se é necessário ou não. No caso 47 discutia-se se era um bem próprio ou comum. Aqui penso que é claro para todos que se trata de um bem próprio. Mas, sendo bem próprio, é necessário o consentimento? - eis a questão.
1)
1)
2
Está um bacano a fazer as suas continhas antes de juntar os trapinhos, a aforrar a sua fazenda e comprar o que tem a comprar antes que a cara-metade se imuscua nos seus afazeres e acontece-lhe destas. O que é verdade é que neste caso acontece o mesmo que na famosa anedota do homem que olhava para a ponte onde o aviso atestava que apenas suportava 80 quilos, pensou bem e preveniu-se, ele que só pesava 65 quilitos. A meio da ponte esta veio a baixo. Moral da história: homem prevenido vale por dois. Depois de tudo isto a resposta tem que ser sim - 1. Embora não me coíba de asseverar que isto é uma injustiça e um atentado contra os direitos individuais. Tenho dito!
1)
são casados em regime de separação de bens, além disso o joão já era proprietário do apartamento, que era a sua residência, antes do casamento.
A resposta é Não