Casos jurídicos para curiosos não juristas [53º]
O Sr. Mário Almeida tem um apartamento arrendado, e decide vendê-lo ao Sr. Carlos Guimarães Pinto. Este passou a ser o novo senhorio (art.º 1057.º CC: «o adquirente [Sr. Carlos Guimarães Pinto] do direito com base no qual foi celebrado o contrato [de arrendamento, neste caso] sucede nos direitos e obrigações do locador [Sr. Mário Almeida]») a partir do dia 15 de Outubro de 2006. A quem será atribuída a renda correspondente a este mês? 1) Ao Sr. Mário Almeida; 2) Ao Sr. Carlos Guimarães Pinto; 3) Será repartida proporcionalmente entre os dois. *Proposta de solução em futuro post. Etiquetas: Casos jurídicos, Direito |
Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [53º]"
2, obviamente.
Bem-vindo de volta, Tiago!
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[um pequeno problema, se eu tentar entrar no dolo eventual via firefox, o blogue está tomado por publicidade ao dr. saúde. Não sei se o problema será meu...]
Comigo, aL, não aparece isso. Aparece o Dolo com os posts todos trocados. Estranho... Será de não ter ainda o Firefox 2?
Obrigado pelo alerta, Al. Vamos ver o que se passa.
Pergunta prévia: não existe aqui o problema da caução que se paga no início do arrendamento? Se a pergunta for despropositada peço desculpa.
Pede lá desculpa então, Xor Z! ;)
1)
Em primeiro lugar a renda do mês foi paga no mes anterior.
A renda vence dia 8, logo terá que ser paga a quem era senhorio no dia 8 e não no dia 15.
Vocês não sabem, mas eu adverti o Sr.Carlos Guimarães Pinto para este problema e sugeri-lhe que fizéssemos a escritura no dia 1, precisamente para evitar que o inquilino ficasse sem saber a quem é que tinha que pagar a renda.
O Sr.Carlos Guimarães Pinto, numa atitude típica da parte dele, disse que não, “que não havia problema nenhum”, “que as coisas de resolviam”, e mais não sei o quê.
O resultado está à vista. As coisas resolvem-se mas é sempre à maneira dele e ainda por cima “obviamente”.
Pois eu tenho a dizer que da minha parte não é nada óbvio e por conseguinte a minha resposta é 1.
Mais informo que irei ler o acórdão com muita atenção e caso detecte parcialidade do Dr.Pedro Santos Cardoso (ainda não engoli o resultado do último concurso), não me resta outra saída que não seja a de exigir a anulação do julgamento e pedir a nomeação da Dra.Claúdia Gonçalves.
A bem da Justiça.
2)
Lá vai então a desculpa. Nesse caso será 1 pois o homem acordou o dia 15 para receber mais uns cobres. A despeito da declaração que vem supra.
Alínea 1)
Mário,
aceitarei a nomeação e cumprirei as minhas funções com a maior imparcialidade e correcção!
1)
Cláudia,
Obrigado pela disponibilidade.
que tal um duelo para resolver a coisa?
Escolhe o prato ...