Casos jurídicos para curiosos não juristas [61º]
Maria Antonieta, que mora em Aveiro, assinou um contrato de trabalho com uma conhecida operadora de telemóveis. No contrato encontrava-se aposta a seguinte cláusula «Qualquer litígio emergente do presente contrato será resolvido nos tribunais da comarca de Lisboa». Sucede que Maria Antonieta tem vários meses de salário em atraso, bem como subsídio de férias e de Natal, para já não falar no facto de que nunca lhe ter sido pago o montante correspondente ao salário contratualmente estipulado - e sim um valor inferior. Descontente, Maria fez cessar o seu vínculo laboral com justa causa. Maria quer fazer valer os seus direitos em tribunal, que lhe são negados. Poderá Maria Antonieta propor a acção no Tribunal do Trabalho de Aveiro? 1) Sim; 2) Não. *Proposta de solução em futuro post. Etiquetas: Casos jurídicos, Direito |
Publicado por Pedro Santos Cardoso às 23:30

Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [61º]"
-
Anónimo said ... (dezembro 12, 2006 12:46 da manhã) :
-
Anónimo said ... (dezembro 12, 2006 7:58 da manhã) :
-
aL said ... (dezembro 12, 2006 12:05 da tarde) :
-
Anónimo said ... (dezembro 12, 2006 1:50 da tarde) :
-
Anónimo said ... (dezembro 12, 2006 2:16 da tarde) :
-
Maria do Rosário Sousa Fardilha said ... (dezembro 12, 2006 5:15 da tarde) :
-
Mário Almeida said ... (dezembro 13, 2006 2:14 da manhã) :
-
Anónimo said ... (dezembro 14, 2006 11:07 da manhã) :
-
Carlos Guimarães Pinto said ... (dezembro 18, 2006 2:45 da tarde) :
-
Xor Z said ... (dezembro 19, 2006 9:59 da tarde) :
post a commentNão = 2)
2)
2)
2)
2)
2
1
1
2
Eu acho que sim senão o pobre Zé transmontano iria ter que ir a Faro e o Chico algarvio a Bragança, se tal estivesse estipulado no contrato.