Casos jurídicos para curiosos não juristas [64º]
Em Outubro do ano passado, Aduzinda, casada, seguia no seu automóvel quando sofreu um embate violento de outra viatura que circulava em sentido contrário e inesperadamente saiu da sua faixa de rodagem, chocando com aquela. Deste acidente resultou a morte de Aduzinda e ferimentos ligeiros no condutor do outro automóvel. Aberto o processo para apurar responsabilidades, o Ministério Público acusa o dito condutor de homicídio por negligência. Informado sobre o direito a uma compensação/indemnização por morte de sua esposa, pelo sofrimento que esta teve antes de falecer e pela sua própria perda, enquanto marido, o viúvo de Aduzinda irá reivindicar esta indemnização, a ser paga pelo arguido: 1) no próprio processo-crime ou, 2) em sede de um outro processo, perante os tribunais cíveis? *Proposta de solução em futuro post Etiquetas: Casos jurídicos, Direito |
Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [64º]"
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Um, dó, li, tá...
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Nop, 1)
No processo cri-me pode-se pedir a indeminização cível
*Processo-crime e deduzir-se* em vez de pedir
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2 - Tribunais Cíveis