Casos jurídicos para curiosos não juristas [64º]
Em Outubro do ano passado, Aduzinda, casada, seguia no seu automóvel quando sofreu um embate violento de outra viatura que circulava em sentido contrário e inesperadamente saiu da sua faixa de rodagem, chocando com aquela. Deste acidente resultou a morte de Aduzinda e ferimentos ligeiros no condutor do outro automóvel. Aberto o processo para apurar responsabilidades, o Ministério Público acusa o dito condutor de homicídio por negligência. Informado sobre o direito a uma compensação/indemnização por morte de sua esposa, pelo sofrimento que esta teve antes de falecer e pela sua própria perda, enquanto marido, o viúvo de Aduzinda irá reivindicar esta indemnização, a ser paga pelo arguido: 1) no próprio processo-crime ou, 2) em sede de um outro processo, perante os tribunais cíveis? *Proposta de solução em futuro post Etiquetas: Casos jurídicos, Direito |
Publicado por Claudia Gonçalves às 19:10

Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [64º]"
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David Afonso said ... (janeiro 11, 2007 7:29 da tarde) :
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Anónimo said ... (janeiro 11, 2007 11:55 da tarde) :
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Carlos Guimarães Pinto said ... (janeiro 12, 2007 10:26 da manhã) :
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aL said ... (janeiro 12, 2007 10:50 da manhã) :
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Anónimo said ... (janeiro 12, 2007 12:12 da tarde) :
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Anónimo said ... (janeiro 12, 2007 10:10 da tarde) :
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Maria do Rosário Sousa Fardilha said ... (janeiro 13, 2007 4:40 da tarde) :
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Anónimo said ... (janeiro 13, 2007 8:28 da tarde) :
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Xor Z said ... (janeiro 17, 2007 12:09 da manhã) :
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Anónimo said ... (janeiro 21, 2007 10:09 da tarde) :
post a comment2
Um, dó, li, tá...
2)
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Nop, 1)
No processo cri-me pode-se pedir a indeminização cível
*Processo-crime e deduzir-se* em vez de pedir
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2 - Tribunais Cíveis