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segunda-feira, fevereiro 05, 2007

Casos jurídicos para curiosos não juristas [66º]

O Sr. Costa, residente no Porto, contratou, em meados do ano passado, com Alcatifas Conforto a encomenda e respectiva colocação de alcatifa tipo “BrazilianPassion”, para colocar na sua residência. Assim sendo dois operários daquela firma deslocaram-se à residência do Sr. Costa para efectuar tal trabalho pela quantia de € 5 000,00. Desde então, foi feito um uso prudente e cuidado daquele pavimento. Não obstante, passado algum tempo, a alcatifa começou a evidenciar irregularidades e descolorações em diversas zonas e divisões da casa. O Sr. Costa reclamou para o gerente das Alcatifas Conforto, o Sr. Fofinho, explicando o sucedido, manifestando o seu descontentamento e solicitando a resolução do problema. Nunca obteve resposta por parte daquele e agora pretende que a alcatifa seja removida na íntegra e substituída ou, em alternativa, a devolução do montante pago. Para solucionar este litígio o nosso portuense intenta a acção nos Julgados de Paz do Porto. Esta figura dos Julgados de Paz tem competência para este diferendo?
1) Sim
2) Não

*Proposta de solução em futuro post

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Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [66º]"

 

Blogger David Afonso said ... (fevereiro 05, 2007 4:08 da tarde) : 

1

 

Anonymous Anónimo said ... (fevereiro 05, 2007 10:40 da tarde) : 

2)

 

Blogger Carlos Guimarães Pinto said ... (fevereiro 06, 2007 4:59 da tarde) : 

2

 

Blogger Luís Bonifácio said ... (fevereiro 06, 2007 6:08 da tarde) : 

2)

 

Blogger Maria do Rosário Sousa Fardilha said ... (fevereiro 06, 2007 7:12 da tarde) : 

1 - sim

 

Blogger Mário Almeida said ... (fevereiro 07, 2007 12:55 da manhã) : 

1

 

Blogger Pedro Morgado said ... (fevereiro 07, 2007 3:08 da manhã) : 

1) Sim

 

Anonymous Anónimo said ... (fevereiro 09, 2007 10:15 da tarde) : 

1)

 

Anonymous Anónimo said ... (fevereiro 09, 2007 10:16 da tarde) : 

1)

Nota: o comentário anterior é meu.

 

Blogger Xor Z said ... (fevereiro 23, 2007 12:11 da manhã) : 

Tive que vir aos arquivos para responder a esta e, ainda para mais, fal dos julgados de paz. Isso existe mesmo? Não tinha acabado? De qualquer forma, acho que os julgados de paz não serviam para essas atribuições (digo eu). Por essa razão 2.

 

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