Casos jurídicos para curiosos não juristas [66º]
O Sr. Costa, residente no Porto, contratou, em meados do ano passado, com Alcatifas Conforto a encomenda e respectiva colocação de alcatifa tipo “BrazilianPassion”, para colocar na sua residência. Assim sendo dois operários daquela firma deslocaram-se à residência do Sr. Costa para efectuar tal trabalho pela quantia de € 5 000,00. Desde então, foi feito um uso prudente e cuidado daquele pavimento. Não obstante, passado algum tempo, a alcatifa começou a evidenciar irregularidades e descolorações em diversas zonas e divisões da casa. O Sr. Costa reclamou para o gerente das Alcatifas Conforto, o Sr. Fofinho, explicando o sucedido, manifestando o seu descontentamento e solicitando a resolução do problema. Nunca obteve resposta por parte daquele e agora pretende que a alcatifa seja removida na íntegra e substituída ou, em alternativa, a devolução do montante pago. Para solucionar este litígio o nosso portuense intenta a acção nos Julgados de Paz do Porto. Esta figura dos Julgados de Paz tem competência para este diferendo? 1) Sim 2) Não *Proposta de solução em futuro post Etiquetas: Casos jurídicos, Direito |
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Nota: o comentário anterior é meu.
Tive que vir aos arquivos para responder a esta e, ainda para mais, fal dos julgados de paz. Isso existe mesmo? Não tinha acabado? De qualquer forma, acho que os julgados de paz não serviam para essas atribuições (digo eu). Por essa razão 2.