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segunda-feira, fevereiro 12, 2007

Casos jurídicos para curiosos não juristas [67º]

Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [67º]"

 

Blogger Unknown said ... (fevereiro 13, 2007 10:11 da manhã) : 

Embora simpatize com a quarta hipótese aposto na segunda. 2, portanto.

 

Blogger aL said ... (fevereiro 13, 2007 11:09 da manhã) : 

Este comentário foi removido pelo autor.

 

Blogger aL said ... (fevereiro 13, 2007 11:11 da manhã) : 

pois eu também iria para a hipótese 4... mas pronto, a minha resposta é 1)

 

Blogger David Afonso said ... (fevereiro 13, 2007 1:11 da tarde) : 

2

 

Anonymous Anónimo said ... (fevereiro 13, 2007 5:40 da tarde) : 

2

 

Blogger J. P. said ... (fevereiro 13, 2007 7:39 da tarde) : 

Meu caro Pedro,
Da última vez imiti um facto: sou jurista :) FDL: 1988/93
Abraço

 

Blogger J. P. said ... (fevereiro 13, 2007 7:40 da tarde) : 

P.S. onde esta imiti, é obviamente, omiti.

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (fevereiro 13, 2007 8:26 da tarde) : 

Viva, caro Golfinho.

Agora é que me surpreendeu com a sua revelação. Como poderia eu, comum mortal, alguma vez suspeitar que o autor de um blogue de nome «Aberratio Ictus» pudesse ser jurista?

Estou ainda atordoado.

:) FD 2000-2005
Abraço

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (fevereiro 13, 2007 8:28 da tarde) : 

FDC, quero dizer.

 

Blogger Maria do Rosário Sousa Fardilha said ... (fevereiro 14, 2007 6:56 da manhã) : 

1)

 

Blogger Pedro Morgado said ... (fevereiro 14, 2007 11:39 da tarde) : 

2)

 

Blogger Mário Almeida said ... (fevereiro 15, 2007 2:13 da tarde) : 

2

 

Anonymous Anónimo said ... (fevereiro 16, 2007 5:07 da tarde) : 

2)

 

Blogger Xor Z said ... (fevereiro 23, 2007 12:05 da manhã) : 

Estou muito tentado a escolher a 4 porque acho que a caneta tem muito a ver com estas coisas. O meu problema é que não simpatizo com as uniball, acho-as horríveis e, por isso, vou escolher 2.

 

Anonymous Anónimo said ... (julho 11, 2007 3:42 da tarde) : 

A resposta é a 2--- nos termos do artº 1143º do Codigo Civil só seria necessária a realização de escritura publica se o valor do mutuo fosse superior a 20 mil euros...

 

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