Dolo Eventual

David Afonso
[Porto]
Pedro Santos Cardoso
[Aveiro/Viseu]
José Raposo
[Lisboa]
Graça Bandola Cardoso
[Aveiro]


Se a realização de uma tempestade for por nós representada como consequência possí­vel dos nossos textos,
conformar-nos-emos com aquela realização.


odoloeventual@gmail.com


Para uma leitura facilitada, consulte o blogue Grandes Dramas Judiciários

Visite o nosso blogue metafísico: Sísifo e o trabalho sem esperança

O Dolo Eventual convida todos os seus leitores ao envio de fotografias de rotundas de todos os pontos do país, com referência, se possível, à sua localização (freguesia, concelho, distrito), autoria da foto e quaisquer dados adicionais para rotundas@gmail.com


Para uma leitura facilitada, consulte o blogue As Mais Belas Rotundas de Portugal


Powered by Blogger


Acompanhe diariamente o Dolo Eventual

quarta-feira, fevereiro 14, 2007

Casos jurídicos para curiosos não juristas [68º]

Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [68º]"

 

Blogger David Afonso said ... (fevereiro 14, 2007 2:40 da tarde) : 

2

 

Anonymous Anónimo said ... (fevereiro 14, 2007 3:19 da tarde) : 

1

Mas depende de:
a) contrato
b) tipo de propriedade ( normalmente e mais dificil obter isto quando se compra off plan.

Susana

 

Blogger aL said ... (fevereiro 14, 2007 3:28 da tarde) : 

1)

 

Blogger Pedro Morgado said ... (fevereiro 14, 2007 11:38 da tarde) : 

1)

 

Blogger Mário Almeida said ... (fevereiro 15, 2007 2:15 da tarde) : 

1

 

Blogger Claudia Gonçalves said ... (fevereiro 15, 2007 6:33 da tarde) : 

Cara Susana, confesso que não sei o que quer dizer por off plan, se puder ilumine-me que eu gosto! :)
De qualquer modo temos de olhar para estes exemplos de casos juridicos de forma abstrata.
Volte e participe sempre!!

 

Anonymous Anónimo said ... (fevereiro 16, 2007 5:00 da tarde) : 

2)

 

Anonymous Anónimo said ... (fevereiro 18, 2007 3:15 da tarde) : 

Cara Claudia
O off plan e a expressao que usamos para a compra de propriedade na planta, antes da costruccao e por vezes, ate antes do licenciamento da obra- normalmente em empreendimentos turisticos (mas nao so). E pode ser que o objectivo do post seja um olhar academico sobre os casos juridicos. O problema e que na vida real o academismo concretiza-se e entao ha muitos factores em jogo.
PS- desculpe a falta de acentos... faltam no teclado que utilizo.

Cumprimentos

Susana

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (fevereiro 18, 2007 4:16 da tarde) : 

Cara Susana,

faz confusão. Aqui não há «compra de propriedade na planta» alguma, e juridicamente não vejo o que isso possa querer significar.

Há, sim, um contrato-promessa onde não há qualquer aquisição de propriedade, seja off-plan, on-plan, out-plan ou in-plan. Do contrato-promessa resulta apenas a obrigação de os contraentes virem a celebrar o contrato prometido, neste caso de compra e venda do imóvel.

É claro que há, em todos os casos da vida, sempre muitos factores em jogo. Mas este, em concreto, é muito simples.

Os meus respeitosos.

 

Blogger Xor Z said ... (fevereiro 23, 2007 12:01 da manhã) : 

Bem, digo 1.
Já tinha dito, mas parece que não ficou. Espero que seja desta.

 

Anonymous Anónimo said ... (julho 11, 2007 3:38 da tarde) : 

Alda e Pedro tÊm direito À rsetituição do sinal em dobro , atento a quantia de 2.500 contos ter sido entregue a titulo de sinal e principio de pagamento..mas ha ainda outra alternativa não consignada nas opções: exigirem nos termos do artº 830º do Codigo Civil a execução especifica do contrato já que se trata de um imovel

 

post a comment