Casos jurídicos para curiosos não juristas [68º]
Alda e Pedro foram recentemente pais de gémeos. Como seria de esperar, o seu apartamento tornou-se obsoleto para a família. Decidiram então adquirir uma moradia, com espaço exterior a pensar já nas futuras brincadeiras e claro para a nova carrinha familiar, sua aquisição mais recente. Encontrado o imóvel, foi feita a promessa de compra e venda, tendo os pais babados entregue a título de sinal e princípio de pagamento a quantia de € 2.500,00, conforme estipulado naquela promessa. Este valor foi depositado na conta do promitente vendedor que, por sua vez disse que tal montante nunca seria levantado, funcionando como caução e reserva da moradia até ao contrato definitivo ser realizado. Caso a escritura pública não venha a ser realizada no prazo definido pelos contraentes, por culpa do promitente vendedor, têm Alda e Pedro direito: 1) Ao valor do sinal em dobro; 2) Ao valor em singelo do sinal prestado, os € 2.500,00, já que nunca foi levantado, servindo como caução e reserva do imóvel. * Proposta de solução em futuro post. Etiquetas: Casos jurídicos, Direito |
Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [68º]"
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Mas depende de:
a) contrato
b) tipo de propriedade ( normalmente e mais dificil obter isto quando se compra off plan.
Susana
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Cara Susana, confesso que não sei o que quer dizer por off plan, se puder ilumine-me que eu gosto! :)
De qualquer modo temos de olhar para estes exemplos de casos juridicos de forma abstrata.
Volte e participe sempre!!
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Cara Claudia
O off plan e a expressao que usamos para a compra de propriedade na planta, antes da costruccao e por vezes, ate antes do licenciamento da obra- normalmente em empreendimentos turisticos (mas nao so). E pode ser que o objectivo do post seja um olhar academico sobre os casos juridicos. O problema e que na vida real o academismo concretiza-se e entao ha muitos factores em jogo.
PS- desculpe a falta de acentos... faltam no teclado que utilizo.
Cumprimentos
Susana
Cara Susana,
faz confusão. Aqui não há «compra de propriedade na planta» alguma, e juridicamente não vejo o que isso possa querer significar.
Há, sim, um contrato-promessa onde não há qualquer aquisição de propriedade, seja off-plan, on-plan, out-plan ou in-plan. Do contrato-promessa resulta apenas a obrigação de os contraentes virem a celebrar o contrato prometido, neste caso de compra e venda do imóvel.
É claro que há, em todos os casos da vida, sempre muitos factores em jogo. Mas este, em concreto, é muito simples.
Os meus respeitosos.
Bem, digo 1.
Já tinha dito, mas parece que não ficou. Espero que seja desta.
Alda e Pedro tÊm direito À rsetituição do sinal em dobro , atento a quantia de 2.500 contos ter sido entregue a titulo de sinal e principio de pagamento..mas ha ainda outra alternativa não consignada nas opções: exigirem nos termos do artº 830º do Codigo Civil a execução especifica do contrato já que se trata de um imovel