Casos jurídicos para curiosos não juristas [69º]
Mimi comprou há 2 anos um sofá de design italiano no valor de € 4 000,00, ficando estipulado o pagamento em prestações mensais e sucessivas no valor de € 300,00. Acontece que Mimi só pagou duas das referidas prestações. Foi pois executada a dívida e chegado o momento da penhora, a mesma recaiu sobre a conta bancária da senhora, tendo sido penhorada a totalidade do dinheiro que aquela conta tinha. É permitida a penhora na totalidade dos valores de depósitos bancários? 1) Não 2) Sim * proposta de solução em futuro post Etiquetas: Casos jurídicos, Direito |
Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [69º]"
2)Sim
2)
2)
Depende do que quer dizer "totalidade".
É mais ou menos do que o valor da dívida ?
Mário, não é o valor da dívida aqui a questão, mas sim se e independentemente do valor da dívida a lei permite penhorar um depósito bancário na totalidade.
2
Não - 1)