A manutenção do Estado laico
Observações mais ou menos xenófobas ou racistas à parte, de governos mais ou menos conservadores e a cair para a extrema-direita, mas pode estar a correr-se o risco de abrir uma enorme caixa de Pandora. A existência de um Estado laico é a essência da democracia tal como a conhecemos. Ainda assim é natural que os fundamentos do estado laico, a sua carta de valores, possam ser fundados em determinados conceitos religiosos por razões de natureza cultural, como por exemplo acontece entre nós. Isso não deverá querer dizer, nunca, uma submissão do estado ao poder religioso, ainda que partilhem alguns valores comuns. Muitas vezes o Estado laico vai buscar à religião que lhe serve de contexto cultural algumas disposições, preceitos ou costumes e dá-lhes força de lei, e retira outras que considera não poderem igualmente ser atribuídas a toda uma sociedade, porque um Estado laico não pode imaginar ou conceber regras para uma sociedade, com base em valores supostamente espirituais. É natural e do interesse do Estado laico que reconheça e receba estímulos de diversas origens religiosas, de forma a melhor poder conviver com diversos contextos culturais que nos dias de hoje são cada vez mais expressivos, mas deve, precisamente perante a multiplicidade de religiões e o fim da hegemonia cultural de uns povos sobre outros, manter-se equidistante em relação a todas as religiões. A ideia peregrina que uma lei religiosa como a Charia, pode conviver plenamente com a lei de um Estado laico é no mínimo um absurdo, mesmo que ela se pretenda aplicar apenas sobre o direito de família, como se pretendia no Canadá. Não é suposto, ainda que se respeite a individualidade de cada um, que a lei reconheça dentro do mesmo ordenamento jurídico dois conceitos sobre o direito de família. Um laico e um religioso. Especialmente quando em muitos aspectos a lei islâmica é contrária à lei vigente no Canadá e ao direito laico, e muitas vezes chocante para os ocidentais. Ainda que em alguns aspectos esta adaptação pudesse ajudar, atrapalharia certamente muito mais, na medida em que perturbaria o carácter geral e abstracto da lei. Não se trata de uma discriminação à comunidade islâmica, na qual muitas mulheres islâmicas não pretendem, nem subscrevem o interesse de trazer a Charia para o ordenamento jurídico, mas sim a premente necessidade de manter o ordenamento jurídico afastado de um terreno pantanoso, donde muito dificilmente conseguiria sair. Etiquetas: Política Internacional |
Comments on "A manutenção do Estado laico"
Estado algum será completamente laico- a lei em geral- bebe dos usos, ou melhor, dos entendimentos de certo e errado que foram forjados pela poeira do tempo na forja da moralidade religiosa. E no entanto dentro de um sistema que será sempre incompleto, o melhor, o menos mau, será sempre a opção laica- ou o arremeda a isso.
Agora o que me roça o pêlo no sentido contrário é que o velho preceito de "à terra onde fores ter faz como vires fazer" está a ser calcado e todas as formas. Irrita-me a correcção política dos Tony Blair deste mundo que ainda se dispõem a ouvir disparates deste calibre. Daqui de onde lhe falo, há a noção defendida na sua maioria por jovens islâmicos (de ambos os sexos, note-se), de que é correcto chegar a um país diametralmente oposto a tudo o que eles defendem e pretender que todos os outros cedam espaço para que eles- e só eles- possam recriar em solo alheio aquilo que quiseram, em primeiro lugar, deixar para trás. Não faz sentido. Ou faz e eu estou a perder a capadidade de distânciamento?
Atenta leitora
Susana
Reino Unido
Susana obrigado pelo seu comentário. É sempre interessante saber que estamos a ser lidos no estrangeiro :)
Como o meu texto indica concordo com a ideia do seu comentário, mas acho que devemos resistir à generalização.
Acredito que existem inúmeros islâmicos que vivem entre nós precisamente pela insuportável possibilidade de viverem e levarem uma vida normal nos seus países de origem, e que por isso mesmo aceitam, respeitam e preferem os nossos ordenamentos jurídicos.
Considero também que o Direito de um estado laico deve respeitar e até receber alguns usos e costumes diferentes dos nossos. Mas o que naturalmente não pode acontecer é permitir que um ordenamento jurídico entre em conflito consigo próprio devido à pressão de grupos de extremistas não representativos.
Sempre que isso acontecer, o caminho é o da laicidade do direito.