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quarta-feira, abril 11, 2007

Divórcio: o que diz mesmo a Lei

(Clique na imagem para aumentar)
Informar bem é preciso e quando dúvidas existem, os profissionais do Direito também servem para esclarecer sobre as Leis e não só para estar na barra dos tribunais. Por isso aqui vai em forma de súmula:
1- O DL 272/2001 veio alterar os tramites e requisitos do divórcio por mútuo consentimento.
2- O divórcio por mútuo consentimento pode agora ser requerido em qualquer Conservatória do Registo Civil (em anexo deverão estar os acordos respectivos, a relação de bens do casal e certidões), pelos próprios interessados e não é obrigatória a constituição de mandatário.
3- No caso de haverem filhos menores nascidos na constância do matrimónio, o acordo de regulação de poder paternal terá de ser dado a conhecer ao tribunal e por ele examinado. Uma vez homologado, o Conservador marcará a data para a realização da conferência, no final da qual, mantendo-se o propósito do casal se separar, será decretado o divórcio.
4- Não existe periodo de reflexão, renovação do pedido, 2ª conferência ou indicação de motivo para o divórcio. Simplificou-se e imprimiu-se maior rapidez ao processo, já que as duas partes acordam na separação.
5- O artigo peca por desfasamento temporal (se tivesse sido publicado em 2000, estava conforme) e pela falta de cuidado do seu autor. Em todo o caso só vem mostrar que além da máxima que muitos usam quando se referem ao Direito " em Direito, está tudo na Lei, é só ler" ser uma máxima preguiçosa e falsa, mostra também e ainda que fosse verdade que pelo menos devia ter-se cuidado em ler-se uma Lei actual e não pegar em qualquer código civil por aí espalhado.Foi um espaço jurídico-lúdico do Diário de Aveiro e que merece pois o esclarecimento feito. Uma pesquisa no google antes de fazer este artigo, tinha facilmente revelado o calcanhar de Aquiles desta peça.

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Comments on "Divórcio: o que diz mesmo a Lei"

 

Blogger JSC said ... (abril 16, 2007 12:46 da tarde) : 

Esta posta corre o risco de ser considerada pelo Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados como publicidade e angariação de clientela, ilícitas!
J.

 

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