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segunda-feira, maio 07, 2007

Casos jurídicos para curiosos não juristas [73º]

Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [73º]"

 

Blogger David Afonso said ... (maio 07, 2007 11:51 da tarde) : 

Não

 

Blogger aL said ... (maio 08, 2007 1:10 da tarde) : 

1)

[há já algum tempo que não têm sido publicados mais casos, pois não? será que deixei escapar algum?]

 

Blogger Mário Almeida said ... (maio 09, 2007 12:30 da tarde) : 

2

 

Blogger Claudia Gonçalves said ... (maio 09, 2007 12:43 da tarde) : 

al, não deixou escapar nada, os casos jurídicos fizeram uma escapadinha mas já voltaram.

 

Anonymous Anónimo said ... (maio 11, 2007 5:11 da tarde) : 

2)

 

Blogger Xor Z said ... (maio 11, 2007 10:46 da tarde) : 

Pois eu estou com a mesma dúvida da al, ainda para mais porque também eu próprio passei por um interregno. Em qualquer caso 1.

 

Anonymous Anónimo said ... (julho 11, 2007 3:32 da tarde) : 

1-O regime da união de facto permite-lhe exigir tais quantias nos termos das normas da compropriedade

 

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