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quarta-feira, julho 18, 2007

Separação de poderes Barcelos vs Madeira

Diz o João Miranda que os dois casos são muito similares. Os dois casos não são nada similares.
Uma coisa
é um tribunal proceder ao julgamento da decisão política de encerrar alguns blocos de parto que não dispõem de condições adequadas e que não realizam o número de partos considerado suficiente; decisão política que cai no âmbito da discricionaridade própria de um executivo que pode optar na melhor forma de concretizar o direito à saúde, consagrado na Constituição; decisão política que não é ilegal, porquanto não viola nenhuma lei em sentido amplo.
Outra coisa
é um tribunal proceder ao julgamento da decisão política de recusa de aplicação de uma lei da República, no caso a nova lei da IVG no arquipélago da Madeira; decisão política que não cai no âmbito de discricionaridade própria de um executivo, que não pode optar entre aplicar ou recusar-se a aplicar leis da República; decisão política que é ilegal, porquanto viola a lei.
No primeiro caso não fica em causa a separação de poderes, no segundo caso fica em causa a separação de poderes.
O Homem e o chimpanzé partilham a maioria dos seus genes; à primeira vista, dir-se-ia que são muito similares. Mas não são nada similares.

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