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quarta-feira, junho 17, 2009

Casos jurídicos para curiosos não juristas [78º]

O dia estava azul, os passarinhos chilreavam, a tabacaria fazia negócio. Por isso, Esteves, alcoólico, pensou que seria um dia ideal para beber - não devido à cor azul do dia ou ao chilrear dos passarinhos, mas porque para Esteves todos os dias são dias ideais para beber. E bebeu. Após 17 taças de vinho branco, saiu da taverna e montou-se na bicicleta. Antes de partir, o Esteves voltou-se e viu o talhante. Acenou-lhe adeus, e o talhante gritou-lhe Adeus ó Esteves, e o dono da tabacaria sorriu. E lá foi ele pela rua principal da vila.
Mais à frente, a GNR pediu a Esteves que soprasse no balão. Esteves soprou, tendo acusado uma taxa de álcool no sangue de 2,1 g/l. Esteves soluçou.
Poderá Esteves, que se fazia transportar por uma bicicleta, incorrer na prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias?

* proposta de solução em futuro post.
[1 ponto por cada resposta correcta; bónus de 4 pontos para totalistas de uma série de 5; cada campeonato tem 25 casos]
Outros casos do 3.º campeonato:
Caso 77º
Caso 76º

Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [78º]"

 

Anonymous Sónia Gomes said ... (junho 17, 2009 10:39 da tarde) : 

pode sim, assim como falar ao tlm também

 

Blogger Unknown said ... (junho 30, 2009 11:38 da tarde) : 

Penso que não.

 

Blogger Nuno Maranhão said ... (julho 02, 2009 10:39 da tarde) : 

Penso que efectivamente Esteves poderá incorrer na prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez.

 

Anonymous Anónimo said ... (agosto 14, 2009 4:19 da tarde) : 

Desde quando é que fomentar a economia nacional é crime???Eheheheheeh

 

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