Casos jurídicos para curiosos não juristas [78º]
O dia estava azul, os passarinhos chilreavam, a tabacaria fazia negócio. Por isso, Esteves, alcoólico, pensou que seria um dia ideal para beber - não devido à cor azul do dia ou ao chilrear dos passarinhos, mas porque para Esteves todos os dias são dias ideais para beber. E bebeu. Após 17 taças de vinho branco, saiu da taverna e montou-se na bicicleta. Antes de partir, o Esteves voltou-se e viu o talhante. Acenou-lhe adeus, e o talhante gritou-lhe Adeus ó Esteves, e o dono da tabacaria sorriu. E lá foi ele pela rua principal da vila.Mais à frente, a GNR pediu a Esteves que soprasse no balão. Esteves soprou, tendo acusado uma taxa de álcool no sangue de 2,1 g/l. Esteves soluçou. Poderá Esteves, que se fazia transportar por uma bicicleta, incorrer na prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias? * proposta de solução em futuro post. [1 ponto por cada resposta correcta; bónus de 4 pontos para totalistas de uma série de 5; cada campeonato tem 25 casos] Outros casos do 3.º campeonato: Caso 77º Caso 76º |
Publicado por Pedro Santos Cardoso às 10:50


Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [78º]"
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Sónia Gomes said ... (junho 17, 2009 10:39 da tarde) :
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Unknown said ... (junho 30, 2009 11:38 da tarde) :
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Nuno Maranhão said ... (julho 02, 2009 10:39 da tarde) :
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Anónimo said ... (agosto 14, 2009 4:19 da tarde) :
post a commentpode sim, assim como falar ao tlm também
Penso que não.
Penso que efectivamente Esteves poderá incorrer na prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez.
Desde quando é que fomentar a economia nacional é crime???Eheheheheeh